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Direito Penal - 1.1. Princípio da Legalidade e da Anterioridade (Reserva…
Direito Penal - 1.1. Princípio da Legalidade e da Anterioridade
Princípio da Legalidade
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
só pode ser considerado crime se houver uma lei
trata-se de uma exigência de segurança jurídica
se divide em Reserva Legal e Anterioridade da Lei Penal
Reserva Legal
Somente lei em sentido estrito pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais
somente lei editada pelo Poder Legislativo pode definir crimes e cominar penas
STF entende que Medida Provisória pode tratar sobre matéria penal, desde que para favorecer o réu. Outra corrente entende que não
graças ao entendimento do STF, há a possibilidade de haver violação e legalidade sem haver violação à reserva legal. Havendo violação a reserva legal, há violação a legalidade
Leis vagas (imprecisas) são proibidas, com exceção das normais penais em branco
Normas Penais em Branco
aquelas que dependem de outra norma para que sua aplicação seja possível
Tipos
Homogêneas
sentido amplo
a complementação é realizada pelo mesmo órgão
Heterogêneas
sentido estrito
a complementação é realizada por órgão diverso
Casos de Interpretação Penal
Analogia
É proibido criar analogia em desfavor do réu
Interpretação Extensiva
aqui é possível
se difere de analogia porque aqui existe previsão legal, mas está implícita
Anterioridade da Lei Penal
A lei deve ser anterior à prática da conduta
é possível que haja violação da anterioridade penal, mas não da reserva legal. Já que o que conta é a anterioridade da lei, e não a existência dela
culmina no princípio da irretroatividade da lei penal, exceto quando é para beneficiar o réu
No caso das Leis temporárias, a lei continuará a
produzir seus efeitos mesmo após o término de sua vigência
LEGALIDADE = RESERVA LEGAL + ANTERIORIDADE