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Inquérito Policial (Começa (Instauração do Inquérito (Vedado (Fato não…
Inquérito Policial
Começa
Noticia do crime (
Notitia Criminis
)
De cognição direta, imediata, espontânea ou
inqualificada
Delação Apócrifa
Através de:
Atividades rotineiras
Notícias em jornais
Descoberta ocasional
Denúncia Anônima
Não Instaura
Necessita de diligências
De cognição indireta, mediata, provocada ou
qualificada
Delatio Criminis
Através de:
Requerimento
do Ministro da Justiça
Representação
do Ofendido
Requisição
do Ministério Publico
De cognição
coercitiva
Através de:
Prisão em flagrante
Instauração do Inquérito
Ação Pública Incondicionada
Portaria
Autor
Vítima
Testemunhas
Infração Penal
Dia e hora
Local
Vedado
Fato não configura ilícito
Não houver existência do fato
Extinta a Punibilidade
Obrigatoriedade
Obrigatório
Requisição do Ministério Público
Facultado
Requerimento Ministro da Justiça
Representação do Ofendido
Cabe recurso
Chefe de Polícia (âmbito estadual)
Superintendência da Polícia Federal (âmbito federal)
Ação Pública Condicionada
Requisito para
procedibilidade
Representação do Ofendido
Requerimento Ministro da Justiça
Estrangeiro contra brasileiro
Crimes contra honra
Fora do Brasil
Contra chefe de governo estrangeiro
Honra do Presidente
Ação Privada
Requisito para
procedibilidade
Representação do Ofendido
Verbal ou Escrita
Prazo Decadencial: 6 meses
(regra)
Indiciamento
Fim
datas