Se o projeto d elei for aprovado o Presidente da sanção ou veto, dentro de 15 dias úteis, e caso sancione será promulgado, deixando de ser projeto e virando LEI. Próxima etapa é a publicação (a partir daqui torna-se exigível). Se vetar tem 48 horas para encaminhar ao Congresso Nacional, com os motivos, e em 30 dias o Congresso apreciará o veto, podendo manter ou derrubar, aqui a sessão é conjunta. O veto pode ser Jurídico ou Político. Veto parcial só pode ser sobre: inciso, alínea, parágrafo, artigo. Se o Congresso não apreciar em 30 dias será sobrestado as pautas . A ordem de votação dos vetos é feita pelo próprio congresso não tendo que respeitar ordem cronológica. O quorum para derrubar o veto precisa de maioria absoluta. O silêncio do presidente será considerado sanção tácita. Se o Presidente não promulgar em 48 horas será o Presidente do Senado no mesmo prazo e subsequente o Vice do Senado.