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Adm pública financeira 08 (etapas) (Etapas da receita (PLAR (previsão…
Adm pública financeira 08
(etapas)
Etapas da receita
PLAR
previsão
estimativa da receita
observa as normas técnicas e legais e os efeitos das alterações na legislação
observa o índice de inflação e o crescimento econômico
serão acompanhados de demonstrativo dos últimos 3 anos e anos seguintes
projeção: BC x índice de preço x índice de qnt x efeito de legislação
atipicidades: receitas que não ocorrem sempre
lançamento
ato da repartição, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito dessa
objetos: impostos diretos e outras rendas determinadas por lei, regulamento ou contrato
por declaração ou misto
espontaneidade do sujeito passivo em declarar corretamente
Ex.: IE
por homologação ou autolançamento
o pagamento e as informações prestadas pelo contribuinte são realizadas sem qualquer exame prévio da autoridade adm
Ex.: IR, ICMS, IPI, IR
de ofício ou direto
é efetuada pela adm sem participação do contribuinte
Ex.: IPTU, IPVA
arrecadação
é a entrega dos recursos realizados pelos contribuintes aos agentes arrecadadores
recolhimento
a transferência dos valores arrecadados a conta específica do tributo
observa o princípio da unidade, vedado a criação de caixas especiais
Etapas da despesa
FELP
fixação
é a dotação inicial na LOA
é concluída com a autorização do poder legislativo por meio da LOA, salvo créditos adicionais
nem todas as despesas passam pela fixação
empenho
é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de condição
deduz seu valor de dotação a despesas a realizar por força de compromissos assumidos
não poderá exceder o limite dos créditos concedidos
em casos especiais previstos em lei será dispensada a nota de empenho
é vedada a realização de despesa sem prévio empenho
em casos especiais poderá ser simultâneo a realização da despesa
as despesas relativas a contratos ou convênios de vigência plurianual irá ser empenhada em cada exercício
nos casos que o contrato é facultativo, ele pode ser substituído pela nota de desempenho
tipos de empenho
ordinário
: montante previamente conhecido e o pagamento em uma vez só
por estimativa
: montante não pode se determinar
global
- montante definido e será pago parcelado
empenho insuficiente: reforço do empenho até os limites dos créditos concedidos
empenho excedente: anulação parcial
empenho incorreto ou objeto não cumprido: anulação total
se a redução ou cancelamento for no mesmo exercício o montante será revertido para a dotação orç
se for após o exercício: considera a receita orçamento no ano em que se efetivar (lei 4.320)
não devem ser reconhecido como receita orçamentária será o restabelecimento de um saldo de disponibilidade comprometida (MCASP)
o empenho não liquidado será considerado anulado em 31/12, salvo:
quando vigente o prazo para cumprimento da obrigação
se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas
vencido o prazo, mas está em curso da liquidação da despesa e seja interesse da adm pública
corresponder a compromisso assumidos no exterior
liquidação
verificação do direito adquirido do credor por base nos títulos e documentos com probatórias do respectivo crédito
finalidade: reconhecer a origem e objeto, a importância exata a pagar e quem deve ser pago
base: contrato, nota de empenho, os comprovantes de entrega do material ou serviço
pagamento
desembolso financeiro
ordem de pagamento: assinatura de autoridade
o pagamento será feito pela tesouraria
só será feito o pagamento depois de devida liquidação
adiantamento (suprimento de fundos) - entrega de numerário a servidor, sempre precedidos de empenho, para despesas que não possam passar pelo processo normal