DIREITOS CONSTITUCIONAIS PENAIS - A) princípio da legalidade; B) princípio da pessoalidade das penas (limitadas ao condenado); C) Princípio da presunção de inocência / não culpabilidade (ninguém é condenado até o trânsito em julgado); D) previsão da alguns crimes inafiançáveis e imprescritíveis: racismo, tortura, terrorismo, crimes hediondos, etc; E) direitos das prisões: em regra, por ordem escrita e fundamentada, salvo em flagrante delito. F) penas admitidas e vedadas pelo ordenamento jurídico: privação/restrição de liberdade, perda de bens, multa, prestação social e suspensão ou interdição de direitos. Não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada pelo Presidente contra ação estrangeira; G) uso de algemas (resistência, receio de fugo ou perigo a si ou outrem; H) sigilosidade do inquérito policial para o defensor do acusado (em defesa da sociedade, podendo ser quebrado por autoridades competentes).