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ELEMENTOS ESSENCIAIS- FORMA (Elemento exteriorizador do ato administrativo…
ELEMENTOS ESSENCIAIS- FORMA
Elemento exteriorizador do ato administrativo
elemento
VINCULADO
Os atos administrativos devem ser apresentados em uma forma específica prevista na lei.
Todo ato administrativo, em regra, é formal.
A forma predominante é sempre a escrita,
mas os atos
administrativos podem se apresentar por gestos, palavras ou sinais
Como exemplo, podemos trazer o caso previsto no art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, que determina
é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração,
salvo o de pequenas compras de pronto pagamento....
Em regra,
ANULÁVEL
, SÓ SERÁ NULO( quando for elemento essencial do ato)
Exteriorização + formalidades
a) sentido estrito:como a declaração de vontade da Administração se apresenta, forma escrita ou verbal, de decreto, portaria,resolução, etc.
b) sentido amplo: representa todas as formalidades que devem ser observadas durante o processo de formação da vontade da Administração, incluindo os requisitos de publicidade do ato.
VÍCIOS DE FORMA
A forma dos atos administrativos é definida em lei. E sua violação representa a invalidadção do ato
Mas Carvalho Filho dispõe que de ser analisada sobre o aspecto da razoabilidade
Em algumas situação,
o vício representa mera irregularidade sanável
, admitindo-se convalidação.
Contudo,
o vício será insanável
quando defeitos considerados essenciais para a prática do ato administrativo, inclusive quanto ao procedimento específico em atos que afetem direitos dos administrados. Por exemplo, uma resolução que declare de utilidade pública um imóvel para fins de desapropriação, quando a lei exige decreto do chefe do Poder Executivo
MOTIVAÇÃO
motivação – declaração escrita dos motivos que levaram a prática do ato– integra a forma do ato
a ausência de motivação
quando ela é
obrigatória, acarretará a
nulidade do ato
artigo 50 da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999 - Art. 50. Os atos administrativos d
everão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos
CONFIRMAR
MOTIVO: i) Pressuposto de fato ; ii) Pressuposto de direito
--> TODOS os atos devem ter;
--> INEXISTENTE ou FALSO = vício no "MOTIVO" = INSANÁVEL
MOTIVAÇÃO: Exposição por escrito do motivo
--> OBRIGATÓRIO nos atos VINCULADOS
*caso contrário = vício na "FORMA" = caso a forma não seja exlcusiva, poderá ser CONVALIDADO
--> FACULTATIVO nos atos DISCRICIONÁRIOS
*se decidir motivar = se vincula a motivação