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Processo Administrativo (continuação) (Recurso (Admitido o juízo de…
Processo Administrativo (continuação)
Revisão
Se houver fatos novos :baby_symbol:
Não pode ter
reformatio in pejus
:forbidden:
Pode ser pleiteada a qqr tempo pelo interessado
Será um novo processo
Instrução processual
Se não estiver na lei, parecer é não obrigatório
Quando envolver assunto de interesse geral pode abrir para consulta pública
Parecer
Em regra, prazo max. de 15 dias
Parecer obrig. e vinculante
Será paralisado o processo até sua apresentação
Parecer obrig. e ñ vinculante
Processo pode seguir sem sua emissão
Encerrada a instrução
Interessado tem direito de se manifestar no prazo max. de 10 dias
Admite-se todas as provas lícitas, inclusive a emprestada
Risco iminente
Adm. pode adotar providências sem a prévia manifestação do interessado
Defesa: 5 dias, salvo lei em contrário
Julgamento e extinção do processo
O órgão pode declarar extinto o processo
Exaurida sua finalidade
Objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente
A decisão é um dever da adm.
O interessado pode desistir
Adm. pode continuar pelo interesse pub.
Concluída a instrução de processo
Adm tem o prazo de 30 dias para decidir
Salvo prorrogação para igual período
Pode motivação direta ou aliende
Deve ser explícita, clara e congruênte
Recurso
Prazo para propor de 10 dias, em regra
Admitido o juízo de retratação
Encaminha recurso para autoridade de decidiu
Ela vai se retratar ou no prazo de 5 dias encaminhar para superior
Instância superior na esfera adm.
É permitida a
reformatio in pejus
:!!: :check:
SV, 21 :star:
É inconstitucional a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo
Tramitará no max. em 3 instâncias
Se o órgão tiver essa disponibilidade
Não tem efeito suspensivo, em regra
Deverá ser decidido em 30 dias
Salvo prorrogação para igual período
Defesa de direitos ou interesses difusos
Cidadãos e associações têm legitimidade para interpor recursos adm.
Prazos
:alarm_clock:
Inclui o final
Exclui o início
Em regra, prazos processuais não se suspendem
Anulação, revogação e convalidação
Revogação
Conveniência e oportunidade
Convalidação
E nem prejuízo a terceiros
Defeitos sanáveis
Não acarretem lesão ao interesse público
Anulação
Eivados de vício de legalidade
Prazo decadencial de 5 anos
Que beneficiem a terceiros de boa-fé
Da data que foram praticados
Caso de efeitos patrimoniais contínuos
Da percepção do 1º pagamento
Prioridade na tramitação
Pessoa com deficiência
Pessoa com alguma das doenças citadas na lei
Idade igual ou maior que 60 anos