Voluntária: situação na qual mesmo não havendo conflito é necessário se recorrer ao Estado, É a administração pública dos interesses privados. Existindo situações que mesmo sem conflito é necessário a chancela do Estado para que se possa produzir seus regulares efeitos. Aqui há a ausência de lide, chamamos as pessoas de interessados, a atividade é imperativa, sentença é sempre homologatória, faz coisa julgada (os administrativistas entendem que não), cabe ação rescisória ou ação anulatória, princípio inquisitivo, aplica o ordenamento jurídico mas pode aplicar a equidade. Teoria Administrativista: a jurisdição voluntária não é jurisdição, mas sim atividade administrativa. Teoria revisionista: é jurisdição sem conflito