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Gratuidade da justiça (Compreende (Indenização devida à testemunha (quando…
Gratuidade da justiça
Quem tem direito?
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Pessoal
Não se estende a litisconsorte ou sucessor, salvo requerimento expresso
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Pedido
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STJ: É vedada a concessão “ex officio” do benefício de assistência judiciária gratuita pelo magistrado. Assim, é indispensável que haja pedido expresso da parte
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Impugnação
Réplica
Prazo de 15 dias, sem suspensão do processo
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Recursos
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Recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator preliminarmente ao julgamento do recurso
STJ
A condenação por litigância de má-fé não implica a revogação do benefício da assistência judiciária gratuita
O art. 12, § 2º, da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) estabelece uma presunção relativa de que o autor da ação de usucapião especial urbana é hipossuficiente. Isso significa que essa presunção pode ser ilidida (refutada) a partir da comprovação inequívoca de que o autor não é considerado "necessitado"
Os critérios utilizados pelo magistrado para deferir ou indeferir o benefício da assistência judiciária não podem se revestir de caráter subjetivo, ou seja, não podem ser criados pelo próprio julgador. No caso concreto apreciado pelo STJ, o juiz afirmou que adotava como critério somente conceder o benefício para quem tinha remuneração líquida inferior a 10 salários mínimos
STJ: É ônus do Estado arcar com os honorários periciais na hipótese em que a sucumbência recai sobre beneficiário da assistência judiciária gratuita
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Juiz pode indeferir: se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, devendo antes determinar a comprovação
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