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Processo Administrativo (Lei 9.784/99) (Princípios (Contraditório (SV 5 …
Processo Administrativo (Lei 9.784/99)
Consideram-se:
Entidade
Unidade de atuação dotada de PJ
Autoridade
Servidor ou agente público dotado de poder de decisão
Órgão
Unidade de atuação integrante da AD e AI
Princípios
Contraditório
SV 5 :star:
Segurança jurídica
Ampla defesa
SV 21 :star:
Interesse público
Moralidade
Eficiência
Proporcionalidade
Oficialidade
Impulso oficial
Razoabilidade
Instrumentalidade da forma
Vício de forma, em regra, SANÁVEL
Motivação
Informalismo
Formalismo necessário
Finalidade
Verdade real
≠ de verdade formal
Admite qqr meio de prova legal
Legalidade
Gratuidade
Lei de aplicação subsidiária
Caráter de complementariedade
Início do processo
Instauração
Por meio de PORTARIA
Forma
Assinado pela autoridade competente
Em regra escrito
Processo em português
Vernáculo
Páginas numeradas e rubricadas
Iniciativa de particular ou de ofício
Lugar e tempo
Fora da repartição em caso de necessidade
Se iniciado no expediente, pode ir além do horário se a interrupção causar danos
Na repartição e no horário do expediente
Atos devem ser praticados no prazo de 5 dias
Pode ser dilatado até o dobro comprovado necessidade
Comunicação dos atos processuais
Requisitos da intimação
Hora, data e local em que deve comparecer
3 dias úteis, no mínimo
Se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou se pode fazer-se representar
Finalidade da intimação
Informação da continuidade do processo independente do seu comparecimento
Identificação do interessado e nome do órgão ou entidade
Indicação de fatos e fundamentos legais
OBS.: :eyes:
Revelia no direito adm.
Não presume a veracidade dos fatos
Competência
Não pode delegar :forbidden:
Decisão de recursos adm.
Matérias de competência exclusiva
Edição de atos de caráter normativo
A delegação e revogação devem ser publicadas
Pode revogar a qqr tempo
Matérias delegáveis
Em razão de circunstâncias de índole
Tem ET no STJ :alien:
Social
Técinica
Territorial
Jurídica
Econômica
É irrenunciável
Impedimento e suspeição
Impedimento
Litigando com interessado no processo
Autoridade que tenha participado em qqr fase do processo
Até a pré-processual
Sindicância preparatória
STJ, 2012 :star:
Tenha interesse direto ou indireto na causa
Suspeição
Inimizade notódia :broken_heart:
Cônjuges, comp., parentes e afins até 3º grau
Amizade íntima :<3:
Indeferimento cabe recurso sem efeito suspensivo