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Classificação das Constituições (Quanto à alterabilidade (Super-Rígida,…
Classificação das Constituições
Quanto à origem
Cesarista -
É elaborada unilateralmente e depois submetida à plebiscito ou referendo
Pactuada -
É fruto de um pacto entre duas forças políticas rivais
Outorgada -
É imposta pela vontade de quem está no poder
Promulgada -
É fruto de uma Assembléia Constituinte eleita pelo povo
Quanto à forma
Costumeira (não escrita ou consuetudinária
Escrita (Instrumental)
Quanto à extensão
Sintética
Analítica
Quanto ao conteúdo
Material -
É o texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado
Formal -
Qualquer texto presente na CF, desde que aprovado com as devidas formalidades, tem caráter constitucional
Quanto ao modo de elaboração
Dogmática -
São frutos de planos e sistemas prévios e racionais
Histórica -
São frutos de um lento e contínuo processo de formação, incorporando a história e as tradições de um povo
Quanto à dogmática
Ortodoxa
Eclética
Quanto à alterabilidade
Super-Rígida
Rígida
Fixa
Semirígida ou Semiflexível
Imutável
Flexível ou plástica
Quanto à sistemática
Reduzida -
Materializa em um só código básico e sistemático
Variada -
Se distribui em em vários textos e documentos esparsos
Critério ontológico (Karl Loewenstein)
Nominalista -
Há uma busca pela concretização, porém, sem sucesso, não se conseguindo uma verdadeira normatização do processo real do poder
Semântica -
Busca-se somente conferir legitimidade aos detentores do poder
Normativa -
A limitação do poder se implementa na prática, havendo correspondência com a realidade
Manuel Gonçalves Ferreira Filho
Balanço -
Reflete um estágio das relações de poder
Dirigente -
Estabelece um projeto de Estado
Garantia -
busca garantir a liberdade, limitando o poder
Quanto ao sistema
Principiológica
Preceitual
Quanto a sua origem de decretação
Autônoma
Heterônoma