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Controle Concentrado de Constitucionalidade (Ação Direta de…
Controle Concentrado de Constitucionalidade
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Será objeto da ADI lei ou ato normativo federal
Nao podem ser objeto de ADI o preambulo da constituição; Normas constituicionais ja revogadas
normas de constituições anteriores
Cabe ADI contra>Emendas constitucionais; Leis complementares; Leis Ordinarias; Leis Delegadas; Medidas Provisorias: decretos legislativos e resoluções
O STF admite ADI contra atos normativos de efeito concreto
Nao pode ser objeto de ADI lei municipal
Legitimidade
Legitimados universais
Presidente da Republica
Mesa da Camara
Mesa do Senado
PGR
Partido Politico com representação no congresso
Conselho Federal da OAB
Legitimados Nao universais
Governador dos Estados e DF; Mesa das ASsembleis legislativas estaduais e distrital
Confederação sindical ou entidade de classe de ambito nacional
Procedimento
Inicial de ADI
Indicar lei ou ato normativo questionado
Fundamentos juridicos do pedido
fundamentação em concreta , dotado de especificcidade e concretudo; Nao se pode alegar que fere o principio da dignidade da pessoa humana
Pedido
se o relator entender que a incial é inepta pode indeferir de plano a ADI. Cabera recurso de agravo para o pleno
Admitida a ADI, ela sera encaminhada a autoridade que produziu o ato, que tera um prazo de 30 dias para se manifestar
Sera encaminhada ao AGU, que tera que defender a lei ou ato normativo objeto da ADI
ADI é encaminhada ao PGR, que tera 15 dias para se manifestar , emitindo parecer pela constitucionalidade ou nao da norma
Julgamento da ADI
Quorum para julgamento da ADI será de pelo menos 8 ministros
Quorum para decisão de provimento ou improvimente
Se ADI é julgada procedente, a lei é inconstitucional
Se ADI é julgada improcedente, a lei é constitucional, portanto nao precisara de ADC
Efeitos da procedencia de ADI
Efeito e em regra Ex tunct e erga omnes
Medida cautelar em ADI
Periculum in mora e fumus boni iuris
Procedimento
quorum de maioria absoluta
Efetio repristinatorio> Julgado inconstitucional Norma que revogana norma anterior. A norma anterior volta a vigorar, salvo nos casos em que ha pedido expresso de que nao haja repristina;'ao indesejada
Nao cabe recurso, salvo embragos de declaração
Ação Declaratória de Constitucionalidade
visa declarar a constitucionalidade das leis
tem por objeto somente leis ou atos normativos federais; aqueles mesmos leis ou atos normativos federais objeto de ADI
Serão objeto as leis ou atos normativos federais, nao estaduais, que foram produzidos apos a emenda de 93
Finalidade
transformar a presunção de constitucionalidade relativa em presunção de constitucionalidade absoluta, acabando com o estado de incerteza e segurança juridica
Legitimidade
Mesmos da ADI
{e preciso demonstrar a controversia judicial relevante. Demonstrar que esta havendo um estado de incerteza e insegurança no controle difuso
Efeitos da decisão
Ex tunc e erga omnes
Exceções
No caso de julgado improcedente a ADC, casos em que a lei sera declarada inconstitucional. Poderia haver modulação de efeitos
e uma norma constitucional derivada, nao nasceu junto a constitui;'ao. Nasceu da emenda de 93
Ação direta de inconstitucionalidade por Omissão
visa declarar a inconstitucionalidade de uma omissão dos poderes publicos em nao tornar efetiva a norma constitucional
há um conflito entre a falta de lei ou ato normativo e a necessidade dessa atuação normativa para viabilização de direitos previstos
Objeto
So cabe ADI por omissão em relação a norma constitucional, claro, de eficacia limitada
nao cabe ADI por omissão se a omissão for de ato concreto
Legitimidade
Mesma da ADI
Especies
ADI por omissão total e ADI por omissão parcial
Total
quando ha falta de lei ou ato normativo para viabilizar direitos previstos na constituição
Procedimento
Legitimado ativo propoe> juizo de admissibilidade pelo relator > admiida, prestação de informações pela autoridade em 30 dias > possibilidade de participação do AGU > PGR, nas ações em que nao for o autor, terá vista pelo prazo de 15 dias > informações adicionais > relator: Lança relatorio e slicita dia para o julgamento > decisão
Parcial
Ocorre quando existe lei, mas ela é insuficiente, insatisfatoria para viabilizar os direitos previstos na constituição
Propriamente dita
Existe lei, mas ela é insuficiente para viabilizar os direitos
Relativa
Existe lei, ela é suficiente para viabilizar os direitos, porém nao atinge a todos que ela deveria atingir
Procedimento
Efeitos
O STF reconhece a mora e da ciencia ao poder competente recomendando que supra a omissão
Se o orgao nao suprir, podera incorrer em crime de responsabilidade .
Nos casos de omissão parcial, o STF declara a lei inconstitucional