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1.Aplicação da Lei Penal Militar - I (art. 1º ao 28) (Lei no Tempo (art.…
1.Aplicação da Lei Penal Militar - I
(art. 1º ao 28)
P. Legalidade
(art. 1º)
P. Reserva Legal
Crimes e Penas
Só se tem LEI em Sentido Estrito
Lei Delegada, MP
Não pode :red_cross:
Aplicação
Para normas Incriminadoras
OBS:
Se a norma não for incriminadora,
NÃO se aplica o P. da Reserva Legal
P. Anterioridade
Não aplica para fatos anteriores
Bando ou Banhos Militares
Quando o Militar cria a pena
Não são admissíveis
Lei no Tempo
(art. 2º)
Conflito de Leis no Tempo
Regra:
Tempus regit actum
Aplica a lei da época que praticou o ato
Exceção:
Aplica Lei mais benéfica quando:
Retroatividade de uma
norma mais benigna
Ainda que já tenha sentença
condenatória irrecorrível.
Supressiva de Incriminação
Extratividade
RETRO
Lei Nova Retroage
ULTRA
Lei Revogada Continua
Abolitio Criminis
Exclui a punibilidade
Apaga todos os efeitos penais
mas os efeitos civis continuam
Lex Mitior
Novatio Legis in Mellius
Abrandamento
Competência
O processo ja transitou em julgado
Sum 611, STF: Juiz da execução
Sum 192, STJ: Juiz da execução
Inquérito Policial militar em curso
Conselho de Justiça
Processo em grau de Recurso
STM
Lei nova prejudicial?
Não retroage!!