A Constituição Federal prevê esse instrumento, por exemplo, no art. 18, §§3º e 4º da Constituição Federal, os quais versam sobre a aprovação da população diretamente interessada para que os estados e municípios incorporem-se, subdividam-se ou desmembrem-se entre si para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou municípios. Aprovação também do Congresso Nacional