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TESTEMUNHAS (número de testemunhas (Procedimento do Júri em Plenário (Júri…
TESTEMUNHAS
número de testemunhas
Procedimento Comum Sumário
5 testemunhas
Procedimento Sumaríssimo
3 testemunhas
Procedimento comum ordinário
8 testemunhas
Procedimento do Júri em Plenário
5 testemunhas
Júri
- defesa prévia e denuncia (1º fase) :warning:
8 testemunhas
Drogas
5 testemunhas
Testemunha
(art.401) - Procedimento comum ordinário
Na instrução poderão ser inquiridas
até
8
testemunhas arroladas pela
acusação
e
8
pela
defesa
são 8 testemunhas por fatos (por crime)
Nesse número
NÃO
se compreendem
as que não prestem compromisso (
INFORMANTE
)
são aquelas que não estão obrigadas a dizer a verdade, pois tem um interesse no processo.
e as referidas
referidas, aquelas cuja existência foi apurada por meio do depoimento de outra testemunha
são testemunhas mencionadas por outras testemunhas e não contam no número permitido em lei.
vítima
não
é testemunha
A parte poderá
desistir
a inquirição de qualquer das testemunhas arroladas,
ressalvado
o disposto no art. 209 deste Código.
art.209 CPP
O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
§ 1o Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.
§ 2o Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.