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EMANDATIO LIBELLI X MUTATIO LIBELLI (MUTATIO LIBELLI(@magislu) (Juiz deve …
EMANDATIO LIBELLI X MUTATIO LIBELLI
EMANDATIO LIBELLI
(@magislu
)
nova definição jurídica (capitulação jurídica)
sem mudar a descrição do fato narrado
Art.383, CPP
O juiz :male-judge::skin-tone-2:
sem
modificar
a descrição do fato contida
na denúncia
ou queixa
poderá atribuir-lhe
definição jurídica
diversa
,
, ainda que, em consequência,
tenha de aplicar pena
mais grave
.
sursis processual
§ 1º, art. 383, CPP
Se, em conseqüência de definição jurídica diversa,
houver possibilidade de proposta de
suspensão condicional do processo
,
o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.
súm. 337 STJ
É cabível a suspensão condicional do processo
na desclassificação do crime
e na procedência parcial da pretensão punitiva.
MUTATIO LIBELLI
(@magislu
)
novas circunstancias alteram a imputação típica feita no início
novos fatos
Juiz deve :male-judge::skin-tone-2: (art. 384, CPP)
encaminhar os autos ao
MP ou querelante para promoção de aditamento
aditamento (MP ou querelante)
5 dias
oitiva do defensor do acusado (nova defesa)
5 dias
nova audiência de instrução em julgamento
novas alegações finais
arrolar até 3 testemunhas
VEDADO
mutatio libelli perante 2º instância
súm. 453, STF
Não
se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal,
, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso,
em virtude de circunstância elementar
não
contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.
súm. 160, STF
É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.
vedação
do REFORMATIO IN PEJUS
nulidade abosluta
Se o Juiz fazer a mudança da acusação
viola
o sistema acusatório
tem que julgar conforme a petição incial
Art. 384, § 5º Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.
não havendo aditamento
Juiz devera valecer-se do art. 28, CPP
§ 1o Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.
Art.28, CPP
encaminha autos ao PGJ ou PGR
para fazer o adiamento ou se entender diferentemente pela manutenção da denuncia originária.