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AULA 2 - Direitos Sociais e Nacionalidade (Direitos Sociais (Concretização…
AULA 2 - Direitos Sociais e Nacionalidade
Direitos Sociais
Origem-> Crise do Estado Liberal
Natureza Juridíca-> Direitos de segunda geração
Art 6, CF-> Educação,Saúde,alimentação,trabalho,moradia,transporte,lazer,prev. social,proteção a maternidade, assistência aos desamparados
Concretização
Principio da reserva do possível->
ideia que cabe ao estado efetivar os direito sociais na medida do financeiramente possível;Determinar os limites em que estado pode atuar;É necessário justificar a insuficiência de recursos e ausência de prev. orça.;tem como limite o minimo existencial;Não é integralmente aceita pelo STF por ter q observar o minimo existencial;
Principio do minimo existencial-
>Os gastos públicos deve priorizar as condições minimas essencial de existência do individuo;Obrigação inafastável do estado,não se limita na reservar do possível;
Principio da vedação do retrocesso
->Diz que as conquistas sociais não podem ser desconstituídas sem que haja uma compensação alternativa ao seu núcleo essencial;
Direitos dos domésticos->
Salario minimo;Irreduti. Salario;Nunca infer. minimo;retenção crime;13;jornada não >8h;DSR;HH;Férias;licenças;Aviso;redução de riscos;aposentad.;Ciencia Acordos;proibições;Previdência;proteção despedida arbitra.;Seguro desemprego;FGTS;adicional nort;salario família;Assistência <5;seguro contra acidentes trab;
Direitos Sociais individuais dos trabalhadores(Art.7)
Diretos sociais coletivos dos trabalhadores(Art.8)
Principio da unicidade sindical-
>Não podem coexistir mais de um sindicato da mesmo categoria profissional ou econômica dentro de uma idêntica base territorial;não inferior a um município;
Contribuição confederativa->
Facultativa;Cobrada apenas dos filiados;valor fixado por assembleia geral;não tem natureza tributária;
Contribuição sindical->
Recolhida pelo empregador dos empregados que autorizaram;Valor fixado por lei; Natureza tributária;
Da Nacionalidade
Nacionalidade Originária->
Br nato; sangue(independe de onde nasceu) ou território(quem nasce no território do estado que o adota);
Natos-
> Nascidos no Br mesmo de pais estrangeiros(não em serviço);Pais br no estrangeiro, a serviços do país; No estrangeiro de pais Br registrados em repartição br;
Nacionalidade Derivada-
>manifestação do interessado; Naturalizados;Falantes da lingua portuguesa residentes por 1 anos ininterrupto e idoneidade moral;Ato discricionário;
Qualquer nacionalidade
->residentes +15 anos initerruptos,sem condenação penal,requerimento do interess.;Ato vinculado;gera efeitos declaratórios
Perda da nacionalidade->
Cancelamento de naturalização
->Atividade nociva ao int. nacional; Determinado por sentença transitada julgado;
Aquisição de outra nacionalidade-
> Perda pela troca por outra natur voluntária.; É possivel readquirir mediante decreto do PR;
Não poder nacionalidade
Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
Imposição de naturalização