o bombeiro-militar em atividade, com 5 (cinco) ou mais anos de efetivo serviço ao se candidatar a cargo eletivo,
será afastado, temporariamente, do serviço ativo, agregado, considerado em licença para tratar de interesse particular e, se eleito, será, no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizer jus
em função de seu tempo de serviço