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SAÚDE (O ÓBITO DA PESSOA PRIVADA DE LIBERDADE DEVE SER IMEDIATAMENTE…
SAÚDE
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O PODER PÚBLICO DEVE GARANTIR À PESSOA PRIVADA DE LIBERDADE MEDIDAS DE PROTEÇÃO ESPECÍFICAS, TAIS COMO
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ACESSO A CUIDADOS DE SAÚDE ESPECÍFICOS E CONTINUADOS PARA VÍTIMAS DE MAUS TRATOS FÍSICOS, PSICOLÓGICOS OU SEXUAIS, DEFICIENTES FÍSICOS E DEPENDENTES QUÍMICOS
ASSISTÊNCIA À SAÚDE MENTAL, NOS TERMOS DA ESTRATÉGIA DISTRITAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À PESSOA EM MEDIDA DE SEGURANÇA- EDAIS/DF
VACINAÇÃO PRIORITÁRIA CONTRA HEPATITES, CAXUMBA, INFLUENZA, TÉTANO E OUTRAS PATOLOGIAS DE NATUREZA INFECTOCONTAGIOSAS
É ASSEGURADO À PESSOA PRIVADA DE LIBERDADE O ACESSO A CUIDADOS DE SAÚDE E O DIREITO À REALIZAÇÃO DOS TRATAMENTOS PRESCRITOS PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
A PESSOA PRIVADA DE LIBERDADE NÃO PODE TER À SUA DISPOSIÇÃO MEDICAMENTOS OU SUBSTÂNCIAS CURATIVAS, SENÃO POR ESTRITA RECOMENDAÇÃO MÉDICA
PARA CADA UNIDADE PRISIONAL É DESIGNADA EQUIPE DE SAÚDE MULTIDISCIPLINAR MÍNIMA VINCULADA À SECRETARIA DE SAÚDE, COMPOSTA POR MÉDICO, ENFERMEIRO, ODONTÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ALÉM DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
A CADA PESSOA PRIVADA DE LIBERDADE CORRESPONDE UM PRONTUÁRIO CLÍNICO INDIVIDUAL QUE A ACOMPANHA DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA OU DA MEDIDA DE SEGURANÇA, SENDO A SUA CONFIDENCIALIDADE GARANTIDA NOS TERMOS DA LEI
O TRATAMENTO DE ENFERMIDADE DA PESSOA PRIVADA DE LIBERDADE É EFETUADO NO SEU ALOJAMENTO OU NA ENFERMARIA DA UNIDADE PRISIONAL, DEVENDO SER ENCAMINHADA À REDE PÚBLICA DE SAÚDE EM CASOS DE URGÊNCIA OU SEMPRE QUE HAJA RECOMENDAÇÃO DO PROFISSIONAL DE SAÚDE
A VIGILÂNCIA DA PESSOA PRIVADA DE LIBERDADE NO HOSPITAL É DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, PODENDO SOLICITAR AUXÍLIO DAS FORÇAS POLICIAIS
QUANDO NÃO HAJA POSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO NO INTERIOR DA UNIDADE PRISIONAL, O DIRETOR DEVE PROVIDENCIAR O ENCAMINHAMENTO DA PESSOA PRIVADA DE LIBERDADE À REDE PÚBLICA DE SAÚDE
A REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL DEVE CRIAR LOCAIS EXCLUSIVOS PARA ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DE PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE, VISANDO A SEGURANÇA DE USUÁRIOS E PROFISSIONAIS DO SERVIÇO DE SAÚDE
A PESSOA PRIVADA DE LIBERDADE INTERNADA EM ESTABELECIMENTO HOSPITALAR PODE RECEBER VISITAS, OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES IMPOSTAS POR RAZÕES MÉDICAS, POR NORMAS DO HOSPITAL OU POR RAZÕES DE ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICA
A UNIDADE PRISIONAL DEVE PRESERVAR O LOCAL DO ÓBITO E COMUNICAR AO DELEGADO DE POLÍCIA, QUE DEVE SOLICITAR IMEDIATA PERÍCIA E REMOÇÃO DO CORPO AO INSTITUTO MÉDICO LEGAL- IML, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME CADAVÉRICO