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DOS DIREITOS DA ENCARCERADA (SÃO DIREITOS E GARANTIAS ESPECÍFICOS DA…
DOS DIREITOS DA ENCARCERADA
O DISTRITO FEDERAL DEVE ASSEGURAR TRATAMENTO DIFERENCIADO À MULHER ENCARCERADA COM O FIM DE SE ADEQUAR ÀS SUAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS, INCLUSIVE QUANTO AO DIREITO À PROTEÇÃO DA MATERNIDADE
SÃO DIREITOS E GARANTIAS ESPECÍFICOS DA ENCARCERADA, ALÉM DAQUELES PREVISTOS NESTA LEI
PRESENÇA IMEDIATA DE ACOMPANHANTE DA PARTURIENTE, DURANTE TODO O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, O PARTO E O PÓS-PARTO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
BERÇÁRIO DURANTE O PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO, DEVENDO A CRIANÇA PERMANECER NESTE LOCAL, NO MÍNIMO, ATÉ OS 6 MESES DE VIDA
ALOJAMENTO ADEQUADO ÀS GESTANTES E PARTURIENTES, PROPICIANDO O ACOMPANHAMENTO MÉDICO, PRINCIPALMENTE NO PRÉ-NATAL E NO PÓS-PARTO
PROIBIÇÃO DO USO DE ALGEMAS EM MULHERES PRESAS DURANTE O TRABALHO DE PARTO, NO TRAJETO DA PARTURIENTE ENTRE A UNIDADE PRISIONAL E A UNIDADE HOSPITALAR E, APÓS O PARTO, DURANTE O PERÍODO EM QUE SE ENCONTRAR HOSPITALIZADA
ASSISTÊNCIA E TRATAMENTO MÉDICO E PSICOLÓGICO ADEQUADOS À ENCARCERADA DURANTE A GRAVIDEZ E O PUERPÉRIO OU APÓS A INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE ÍNTIMA EXTERNA E DE CONTRACEPTIVOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO MÉDICA
IDENTIFICAÇÃO DA MULHER QUANTO À SITUAÇÃO DE GESTAÇÃO OU MATERNIDADE, QUANTIDADE E IDADE DOS FILHOS E DAS PESSOAS RESPONSÁVEIS PELOS SEUS CUIDADOS E DEMAIS INFORMAÇÕES, POR MEIO DE PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO PRÓPRIO QUE DEVE SER ATUALIZADO DE FORMA CONSTANTE PELA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
A PENITENCIÁRIA FEMININA DEVE TER, OBRIGATORIAMENTE, CRECHE PARA ABRIGAR CRIANÇAS DESAMPARADAS MAIORES DE 6 MESES E MENORES DE 7 ANOS CUJA RESPONSÁVEL ESTEJA PRESA
OS ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA ENTRE MÃES E FILHOS DEVEM TER ÁREA COBERTA E ÁREAS VERDES QUE PERMITAM A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LÚDICAS
AS ENCARCERADAS GRÁVIDAS TÊM PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS SEUS PROCESSOS
COM EXCEÇÃO DA ALA PSIQUIÁTRICA, A PENITENCIÁRIA FEMININA DEVE DISPOR EXCLUSIVAMENTE DE AGENTES DO SEXO FEMININO NA SEGURANÇA DE SEUS LOCAIS DE CUSTÓDIA, RESSALVADO O PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE CELEBRAR, PRIORITARIAMENTE, CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS, ALÉM DE ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS QUE VISEM DAR MAIS DIGNIDADE À MULHER ENCARCERADA E SEUS FILHOS
A PENITENCIÁRIA FEMININA DEVE DESENVOLVER AÇÕES DE PREPARAÇÃO DA SAÍDA DA CRIANÇA DO ESTABELECIMENTO PENAL E DE SENSIBILIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS POR SEU ACOMPANHAMENTO SOCIAL E FAMILIAR, INFORMANDO À MULHER PRESA TODOS OS PROCEDIMENTOS REALIZADOS
O SISTEMA PRISIONAL DEVE PROMOVER E PROGRAMAR A SAÍDA DA CRIANÇA, MEDIANTE O AUXÍLIO DAS EQUIPES INTERDISCIPLINARES DO ESTABELECIMENTO PENAL, EM ARTICULAÇÃO COM O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, QUE PROMOVE O ACOMPANHAMENTO SOCIAL E FAMILIAR POSTERIOR DESSA CRIANÇA, OBSERVANDO-SE AS SEGUINTES DIRETRIZES
A CRIANÇA E O RESPONSÁVEL TÊM ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO, NO INTUITO DE PROMOVER SUA INSERÇÃO NO AMBIENTE FAMILIAR E NA SOCIEDADE
NO CASO DE PRESAS ESTRANGEIRAS, A SAÍDA DA CRIANÇA DEVE SER PRECEDIDA DE CONSULTA AOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS CONSULARES
OS PAIS DEVEM DECIDIR, CONJUNTAMENTE COM A ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTERNA, O LOCAL ONDE A CRIANÇA FICARÁ ACOLHIDA, CONFORME ESTIPULADO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PELA RESOLUÇÃO N° 4, DE 15 DE JULHO DE 2009, DO CNPCP