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RATIFICAR OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA Art. 397. (o juiz…
RATIFICAR OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
1º
denúncia ou queixa
2º
decisão judicial
Juiz RECEBE a denúncia ou queixa
3º
citação do acusado para apresentação resposta à acusação
4º
resposta à acusação
5º
DECISÃO JUDICIAL (Juiz ratifica (recebe) à acusação (art.399 CPP) ou absolve sumariamente o réu (397) )
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código
o juiz deverá
absolver
sumariamente o acusado quando verificar:
a existência
manifesta de causa excludente da culpabilidade
do agente
salvo
inimputabilidade;
é dado ao inimputável o direito de se defender
somente se for condenado é que se aplica a medida de segurança (art.386, p.ú. III CPP)
Exigibilidade de conduta diversa
coação moral irresistível
obediência hierárquica
Potencial consciência da ilicitude
erro de proibição
erro do agente que recai sobre a ilicitude do fato
que o fato narrado evidentemente
não constitui crime
; ou
excludentes da tipicidade
princípio da insignificância
falta de previsão legal do crime
a existência manifesta de causa
excludente da ilicitude do fato;
legítima defesa
estrito cumprimento do dever legal
estado de necessidade
exercício regular de direito.
extinta a
punibilidade
do agente
art. 107
CP
Extingue-se a punibilidade
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
I -pela morte do agente;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Recebimento
> mera ratificação do recebimento da denúncia ou queixa crime
Art. 399. CPP
Recebida a denúncia ou queixa
O juiz :male-judge::skin-tone-2:designará
dia :date:
e hora :timer_clock:
para a audiência
ordenando a intimação do
acusado, de seu defensor,
do Ministério Público
e, se for o caso, do querelante e do assistente.