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Da não Incidência (I - operação Art 79 (f) Destine mercadoria a SUCESSOR…
Da não Incidência
I - operação Art 79
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f) Destine mercadoria a SUCESSOR LEGAL, quando em decorrência desta não haja saída física da mercadoria
1) fusão, transformação, incorporação ou cisão
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3) transferência de estabelecimento para o local de outro estabelecimento pertencentes à mesma empresa
p) Saída de mercadoria em razão de MUDANÇA DE ENDEREÇO do estabelecimento, de um para outro local no território do ESTADO
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j) Destine mercadoria a DEPÓSITO FECHADO do próprio contribuinte, localizado no território DESTE ESTADO, e o seu retorno ao estabelecimento depositante
l) Destine mercadoria a ARMAZÉM GERAL, situado NESTE ESTADO, para depósito em nome do remetente e o seu retorno ao estabelecimento depositante
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o) com OBRA DE ARTE, quando comercializado pelo PRÓPRIO AUTOR ou na PRIMEIRA VENDA por intermediário especializado
I - operação Art 78
b) Petróleo e derivados, destinados a comercialização e industrialização
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d) livro, jornal e periódico e o papel destinado a sua impressão
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h) arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário
i) transferência de bem móvel, salvado de sinistro para companhia seguradora
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