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RESPOSTA À ACUSAÇÃO (3 - ALEGAR TODA MATÉRIA DE MÉRITO (atipicidade do…
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Art. 396-A
Na resposta, o acusado poderá
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e arrolar testemunhas
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e requerendo sua intimação, quando necessário.
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1 - PRELIMINARES
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cercamento de defesa
Art. 5ª, LV
aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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prova ilícita
Art.5º, LVI
são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
Art. 157, CPP
São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
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2 - JUSTIFICADORAS
Art.397, I do CPP, e art, 23 do CP.
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4 - ACOSTAR DOCUMENTOS
Art. 232, CPP
Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.
Parágrafo único.
À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.
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