Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DECISÃO JUDICIAL (Art. 395. (análise do Juiz sobre a admissibilidade da…
DECISÃO JUDICIAL
Art. 395.
análise do Juiz sobre a admissibilidade da ação penal
A denúncia ou queixa será
rejeitada
:red_cross: quando:
I - for manifestamente
inepta;
falta de atendimento dos requisitos do art.41 do CPP
art.330 CPC.
Considera-se inepta a petição inicial quando:
o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
lhe faltar pedido ou causa de pedir;
contiver pedidos incompatíveis entre si.
II - faltar
pressuposto processual
subjetivos
estar em juízo
ser parte
postulatória
objetivos
negativos
coisa julgada
perempção
listispedência
positivos
petição apta
citação válida
regularidade procedimental
juiz
investidura
imparcial
competente
ou
condição para o exercício da ação penal;
interesse de agir (art.17 CPC)
legitimidade ad causam (art.17 CPC) > titularidade do direito da ação
possibilidade jurídica do pedido (art.5º, XLVII )
III - faltar
III - faltar
justa causa
para o exercício da ação penal.
justa causa
lastro probatório mínimo para que alguém possa ser acusado
STF
quando
não
houver uma causa que justifique a deflagração da ação penal
tais como
falta de indícios mínimos de
autoria e participação
ou materialidade
decadência
prescrição
1º
denúncia ou queixa crime
2º
Decisão Judicial
o Juiz pode
Rejeitar :red_cross:
natureza jurídica
decisão interlocutória com
força
de definitividade
RECURSOS
Procedimento comum ordinário
Recurso em Sentindo Estrito (RESE)
prazo
5 dias
fundamento legal
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 dias.
interrompe a prescrição o provimento do RESE
súm. 709 STF
Salvo
quando nula a decisão de primeiro grau
o acórdão que
provê
o recurso contra a rejeição da denúncia
vale, desde logo, pelo recebimento dela
Procedimento sumaríssimo
Apelação
prazo
10 dias
fundamento legal
Art. 82, Lei n° 9.099/95
Da decisão de
rejeição
da denúncia ou queixa e da sentença caberá
apelação
, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no
prazo de dez dia
s, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Intimação do acusado (recorrido)
súm. 707 STF
Constitui NULIDADE (nulidade
Absoluta
)
a
falta
de
intimação
do denunciado
para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia,
NÃO SUPRINDO
a nomeação de defensor dativo.
NÃO
interrompe a prescrição (art. 117, I, CP é TAXATIVO)
Receber :green_cross:
natureza jurídica
decisão interlocutória simples
IRRECORRÍVEL
ação impugnativa
remédio constitucional (impetrar)
Mandado de segurança
Habeas Corpus
se a petição inicial acusatória preencher TODOS os requisitos
o juiz recebe-la-á e determinará a citação do acusado
para que o acusado ofereça resposta à acusação
art. 117, I do CP
interrompe a prescrição
O curso da prescrição interrompe-se
I - pelo
recebimento
da denúncia ou da queixa
depois da análise de admissibilidade da ação penal (art.395)
Art. 396.
Nos procedimentos ordinário e sumário
oferecida a denúncia ou queixa
o juiz
se
não
a rejeitar liminarmente
recebê-la-á
e ordenará a
citação
do acusado
para responder à acusação (
resposta à acusação
)
por escrito :writing_hand::skin-tone-2: :bookmark_tabs:
no prazo de
10 dias.
No caso de citação por
edital
o prazo para a defesa
começará a fluir a partir do
2 more items...