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FORMA DE DEFLAGRAÇÃO (TESTEMUNHAS (sem contar (referidas, e as de…
FORMA DE DEFLAGRAÇÃO
peça inaugural no processo penal
ação penal
incia-se
Denúncia
Ação Penal Pública
Ministério Público
Queixa-crime
Ação Penal Privada
Advogado
devem atender os requisitos do
artigo 41 do CPP
A denúncia ou queixa conterá
quando necessário
o
rol das testemunhas
a classificação do crime
a exposição do fato criminoso
com todas as suas
circunstâncias
a qualificação do acusado
ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo ( identificar o acusado)
descrição do fato criminoso tem que ter
dia :date:
hora :timer_clock:
local :world_map:
fato
qualificação das partes
denúncia genérica
STF
É VEDADO
tendo em vista que tal prática ofende
a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III)
fundamento de República Federativa do Brasil
o estado de inocência (art. 5º, LVII)
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
princípio da ampla defesa e contraditório (art. 5º, LV)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
TESTEMUNHAS
procedimento comum ordinário
8 por fatos (crime)
sem contar
referidas
e as de beatificação (que irá falar bem do réu)