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AÇÃO PENAL (PÚBLICA (Condicionada (Representação da vítima ou requisição…
AÇÃO PENAL
PÚBLICA
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Incondicionada
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Casos de homicídio; crimes contra o patrimônio, interesses da União, Estados ou Município
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OBS: a lei fala, ou presume-se em sua ausência
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PRIVADA
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Subsidiária da Pública
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Caso de omissão do MP, o ofendido ingressa com a ação no prazo de 6 meses.
O parquet pode denunciar dentro desses 6 meses, e depois, caso não prescrito e caso não haja "queixa substituta da vítima"
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OBS: Se o promotor arquiva, não cabe queixa
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