Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PROCEDIMENTO DE AUSÊNCIA (Art.22 a 39) (2º SUCESSÃO PROVISÓRIA: Entrega…
PROCEDIMENTO DE AUSÊNCIA
(Art.22 a 39)
1º CURADORIA
ou arrecadação de bens:
atos restritos a conservação e administração dos bens pelo curador
CURADOR legítimo:
-CÔNJUGE (não separado de fato a mais de 2 anos); - legítimo
-ASCENDENTES (pais);
-DESCENDENTES +PRÓXIMOS
-CURADOR dativo
INÍCIO: quando algum interessado dá notícia ao juiz.(não há prazo mínimo)
-declara a curadoria e nomeia o curador
Cessa:
ausente retorna;
-certeza de morte;
-pela sucessão provisória
2º SUCESSÃO PROVISÓRIA
:
Entrega a posse direta dos bens aos herdeiros do ausente;
provisoriedade da posse;
objetivo: assegurar a conservação dos bens para entregar para o ausente;
previsão de meios acautelatórios para conservação dos bens
TEMPO:
1 ANO= da arrecadação dos bens e
3 ANOS = se deixou representante da última notícia
a falta de legitimados após o prazo , o requerimento será feito pelo MP
PODERÃO OS INTERESSADOS REQUERER QUE SE DECLARE A AUSÊNCIA E SE INCIE A 2ª FASE :
INTERESSADOS:
-CÔNJUGE
-HERDEIROS PRESUMIDOS, LEGÍTIMOS OU TESTAMENTÁRIOS.
-OS QUE TIVEREM DIREITO SOBRE OS BENS DO AUSENTE DEPENDENTE DE SUA MORTE.
CREDORES DE OBRIGAÇÕES VENCIDAS E NÃO PAGAS.
INÍCIO - efeitos após 180 dias da publicação da sentença ;
-mais transitado em julgado: abertura do testamento, inventário e partilha dos bens, com se o ausente tivesse morrido
FRUTOS:
DESCENDENTE, CÔNJUGE E ASCENDENTE (sucessores)- FICA COM OS FRUTOS
OUTROS SUCESSORES= GUARDA METADE DOS FRUTOS. e presta contas anualmente juiz.
SE O AUSENTE VOLTAR NA 2ª FASE, E FICAR PROVADO QUE A AUSÊNCIA FOI VOLUNTÁRIA E INJUSTIFICADA - ELE PERDE OS FRUTOS..
SE O AUSENTE VOLTAR CESSA OS EFEITOS DA 2ª FASE
3ª SUCESSÃO DEFINITIVA
PODE SER REQUERIDA 10 ANOS DEPOIS DA
SENTENÇA QUE CONCEDE A ABERTURA DA 2ªFASE.
:warning:5 anos (se for +80anos e 5 anos sem notícias
Certeza : de morte - processo encerrado.
TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA + LEVANTAMENTO DA CAUÇÃO
SE O AUSENTE VOLTAR:
-DURANTE OS 10 ANOS, RECEBE OS BENS COMO SE ENCONTRAM;
-DEPOIS DE 10 ANOS NÃO TEM DIREITO A NADA
O MP PODE IMPULSIONAR O PROCESSO , EM CASO DE DESINTERESSE, DEVIDO A SUA NATUREZA PÚBLICA
:warning:
PRESSUPOSTOS:
-Desaparecimento da pessoa que deve ser determinada , identificada ou identificável;
Dúvida acima do razoável que a pessoa está viva ou não;
Existência de bens que demandem administração e cuidado;
ausência de procurador constituído para cuidar dos negócios
Desaparecer, sem dela haver notícia ou, se não houver deixado procurador para administrar os bens
a requerimento de qualquer interessado ou do MP
SERÁ DECLARADA A AUSÊNCIA