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P31 - Crimes Contra o Patrimônio
Da Receptação
Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte
É necessário que tenha havido um crime antecedente
Será objeto da receptação
Receptação
Própria
O agente sabe que a coisa é produto de crime
Não é necessário ajuste, conluio entre o adquirente (receptador) e o vendedor (aquele que praticou o crime anterior)
Imprópria
O agente não adquire o bem, mas, sabendo que é produto de crime, influencia para que outra pessoa, que age de boa-fé, adquira o bem
Intenção de obter vantagem, ainda que para terceira pessoa
Será punível ainda que seja desconhecido ou isento de pena o autor do crime anterior
Perdão Judicial
Receptação Culposa
Réu Primário
Como a pena mínima é superior a 1 ano de privação de liberdade, não serpa cabível a suspensão condicional do processo
Disposições Gerais
Isento de Pena
em prejuízo
Do Cônjuge
Na constância da sociedade conjugal
De ascendente ou descendente
Seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural
Escusas Absolutórias:
Crimes Patrimoniais e Crimes Hediondos
Crimes contra o patrimônio que são considerados Hediondos
Extorsão qualificada pela morte
Extorsão mediante sequestro
Forma
Simples
Qualificada
Roubo com Resultado Morte (Latrocínio)
ATENÇÃO!
O crime de extorsão mediante restrição de liberdade da vítima é considerado hediondo quando resultar em morte