Sentença de interdição: inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a quem estiver vinculado ao juízo e na plataforma de editais do CNJ, onde permanecerá por 6 meses, na imprensa local, 1X, e no órgão oficial, por 3X, com intervalo de 10 dias, constando no edital os nomes do interdito e curador, causa da interdição, limites da curatela e, se parcial, atos que o interdito não poderá praticar *