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P29 - Crimes Contra o Patrimônio (Da Apropriação Indébita (Inversão do…
P29 - Crimes Contra o Patrimônio
Da Apropriação Indébita
Inversão do animus do agente, que antes esteve de boa-fé
Apropriação Indébita
Posse Desvigiada
Decorrente de confiança entre o dono da coisa e o infrator
Crime de Furto
Mera detenção
Sem confiança entre dono e infrator
Pena aumentada
1/3
Agente recebeu a coisa
Em depósito necessário
na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial
em razão de ofício, emprego ou profissão
Apropriação Indébita previdenciária
Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional
Não se exige o dolo específico
Crime Omissivo Puro
Incabível a Tentativa
Extinção da Punibilidade
Se o agente se arrepende e resolve a situação, declarando o débito e pagando o que for necessário, ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
STF e STJ
O pagamento, a qualquer tempo (antes do trânsito em julgado) extingue a punibilidade
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força maior
Apropriação de Tesouro
Ocorre quando alguém se apodera da parte relativa ao dono do prédio (terreno) no qual foi achado o tesouro
Apropriação de Coisa Achada
Privilegiado
Criminoso Primário
Pequeno valor a coisa furtada
Juiz pode
Substituir a pena de reclusão pela de detenção
Diminuí-la de 1/3 a 2/3
Aplicar somente pena de multa