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(3) SERVIÇOS PÚBLICOS (LEI 8.987) (DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO (Art. 37 -…
(3) SERVIÇOS PÚBLICOS (LEI 8.987)
Art. 18 - A - O EDITAL DE LCITAÇÃO PODERÁ
PREVER A INVERSÃO DAS FASES
HABILITAÇÃO
E JULGAMENTO
HIPOTÉSE EM QUE:
ENCERRADA A
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
OU O OFERECIMENTO DE LANCES
SERÁ ABERTO O INVOLUCRO
COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DO BEM MAIS CLASSIFICADO
DO CONTATO DE CONCESSÃO
Art. 23 - SÃO CLAUSULAS ESSENCIAIS
DO CONTRATO DE CONCESSÃO AS RELATIVAS
X - AOS BENS REVERSÍVEIS
XI - AOS CRITÉRIOS
PARA O CÁLCULO E A FORMA
DE PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES
DEVIDAS À CONCESSIONÁRIA
Art. 23-A: O CONTRATO DE CONCESSÃO
PODERÁ PREVER O EMPREGO DE
MECANISMOS PRIVADOS
PARA RESOLUÇÃO DE
DISPUTAS DECORRENTES
OU RELACIONADAS
AO CONTRATO
INCLUSIVE A ARBITRAGEM
A SER REALIZADA NO BRASIL
E EM LÍNGUA PORTUGUESA
DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
Art. 31 - INCUMBE À CONCESSIONÁRIA
PROMOVER
A DESAPROPRIAÇÃO
E CONSTITUIR SERVIDÕES AUTORIZADAS
PELO PODER CONCEDENTE
DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
Art. 35 - EXTINGUE-SE A CONCESSÃO POR
1) ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL
SERÁ FEITO COM A INDENIZAÇÃO
DAS PARCELAS DOS INVESTIMENTOS
VINCULADOS A BENS REVERSÍVEIS
AINDA NÃO
AMORTIZADOS
OU DEPRECIADOS
2) RECISÃO
3) ANULAÇÃO
§1º - EXTINTA A CONCESSÃO
RETORNAM AO PODER CONCEDENTE
TODOS OS BENS REVERSÍVEIS
DIREITOS
E PRIVILÉGIOS
§2º - EXTINTA A CONCESSÃO
HAVERÁ A IMEDIATA
ASSUNÇÃO DO SERVIÇO
PELO PODER CONCEDENTE
Art. 37 - ENCAMPAÇÃO
É A
RETOMADA
DO SERVIÇO
PELO PODER
CONCEDENTE
DURANTE O
PRAZO DA CONCESSÃO
POR MOTIVO DE INT. PÚBLICO
MEDIANTE LEI AUTORIZATIVA
APÓS
PRÉVIO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
Art. 39 - O CONTATO DE CONCESSÃO
PODERÁ SER RESCINDIDO
POR
INICIATIVA DA CONCESSIONÁRIA
NO CASO DE
DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS
PELO PODER CONCEDENTE
MEDIANTE
AÇÃO JUDICIAL :male-judge:
OBS: OS SERVIÇOS NÃO PODERÃO SER INTERROMPIDOS
ATÉ A DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO