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Contabilidade Instituições Financeiras (ESCRITURAÇÃO COSIF: (I) Atos…
Contabilidade Instituições Financeiras
Instituições Financeiras obrigadas a usar COSIF:
a) Os bancos múltiplos;
b) Os bancos comerciais;
c) Os bancos de desenvolvimento;
d) As caixas econômicas;
e) Os bancos de investimento;
f) Os bancos de câmbio;
g) As sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras);
h) As sociedades de crédito ao microempreendedor;
i) As sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo; j) As sociedades de arrendamento mercantil (Leasing);
k) As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
l) As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
m) As cooperativas de crédito;
n) Os fundos de investimento;
o) As companhias hipotecárias;
p) As agências de fomento ou de desenvolvimento;
q) As administradoras de consórcio;
r) As empresas em liquidação extrajudicial.
NÃO precisam usar COSIF: a)Sociedades de Fomento Mercantil (Factorings); b) Administradora de Cartão de Crédito; c) Fundos de Pensão (entidades abertas e fechadas de previdência privada); d)Seguradoras; e) Sociedades de Capitalização; f) Planos de Saúde.
ATENÇÃO: a autoridade monetária (BACEN) supervisiona - empresas de cartões de crédito de uso internacional; Correios nas transferências internacionais; agencias de turismo e meios de hospedagem (câmbio).
ESCRITURAÇÃO
COSIF:
I) Atos administrativos: acontecimentos que não alteram o PL.
II) Fatos administrativos (ou fatos contábeis): são acontecimentos que alteram o patrimônio da entidade.
a) Fatos permutativos: não alteram o patrimônio líquido, representam permutações.
a.1) Aumento do ativo / Diminuição do ativo (Ex. sai do caixa e entra no imobilizado).
a.2) Aumento do ativo / Aumento do passivo (Ex. sai do caixa e vai para poupança).
a.3) Diminui o ativo / Diminui o passivo (Ex. resgate da poupança para o caixa).
a.4) Diminui o passivo / Aumenta o passivo (Ex. Debita da poupança e credita à vista).
a.5) Diminui o patrimônio líquido / aumenta o patrimônio líquido (Ex. debita na reserva de capital e credita do capital social)
b) Fatos modificativos diminutivos: diminuem o PL.
b.1) Diminui o PL / Diminui o ativo (Ex. debita despesas administrativas e credita caixa).
b.2) Diminui PL / Aumenta o passivo (Ex. despesas depósitos de poupança depósitos de poupança).
c) Fatos modificativos Aumentativos:
c.1) Aumenta o ativo / Aumenta o PL (Ex. debita no caixa e credita de receitas operacionais).
c.2) Diminui o passivo / Aumenta o PL (Ex. prescrição de dívida tributária).
d) Fatos mistos ou compostos: são simultaneamente permutativos e modificativos.
d.1) Aumenta ativo / Diminui ativo / Diminui PL (Ex. Debita no caixa 1500, debita descontos concedidos 500, credita vendas a receber de 2000).
Princípios
fundamentais
de contabilidade:
Métodos e critérios uniformes, registrando modificações relevantes em notas explicativas.
Regime de competência.
Fazer apropriação mensal, independente da apuração de resultado a cada seis meses.
Apurar os resultados observando os períodos: 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de junho a 31 de dezembro.
Prodecer as conciliações dos títulos contábeis com os respectivos controles analíticos.
Elenco de contas
(ou plano de contas):
Cada instituição possui o seu.
OBS: as associações de poupança e empréstimo devem utilizar o das sociedades de crédito imobiliário.
Quanto a relação das contas a sequência é feita considerando o código das contas.
Quanto a função das contas a sequencia é pela ordem alfabética.
Códigos das
contas do COSIF:
a) 1º dígito: GRUPOS
ATIVO: 1.Circulante, realizável a longo prazo. 2.Permanente 3. Compensação.
PASSIVO 4. Circulante e exigível a longo prazo. 5. Resultados de exercícios futuros. 6. Patrimônio líquido. 7. Contas de resultados credoras. 8. Contas de resultado Devedoras. 9. Compensação.
b) 2º dígito: subgrupos. c) 3º dígito: desdobramentos dos subgrupos. d) 4º e 5º dígitos: títulos contábeis. e) 6º e 7º dígitos: subtítulos contábeis. f) 8º dígito: controle (dígito verificador).