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Dos Crimes Contra a Fé Pública (Uso de Documento Falso (Sujeito (Ativo…
Dos Crimes Contra a Fé Pública
Certidão ou Atestado ideologicamente Falso
Tipo Objetivo
Atestar ou certificar circunstância falsa
quando o fato habilitar o beneficiado a obter cargo público, isenção de ônus ou serviço de caráter público ou outra vantagem
Sujeito
Ativo
Caput
Crime próprio
funcionário público
§1º
Qualquer pessoa
Passivo
Coletividade
Tipo Subjetivo
Dolo
Não admite culpa
Consumação
divergência doutrinária
Com a mera fabricação do atestado ou certidão
com a entrega ao terceiro que irá utilizar
Tentativa
SIM
§2º
finalidade de lucro
Pena Privativa + multa
Falsidade de Atestado Médico
Tipo Objetivo
Fornecer atestado médico falso
Sujeito
Ativo
Crime próprio
médico
Passivo
Coletividade
Tipo Subjetivo
Dolo
Não admite culpa
Consumação
Quando fornece o atestado
Tentativa
SIM
§Único
objetivo lucro
detenção + Multa
Reprodução ou Adulteração de Selo ou Peça Filatélica
Tipo Objetivo
Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica
Exceção
Tiver anotada na frente ou verso reprodução ou alteração
sujeito
Ativo
Qualquer pessoa
Passivo
coletividade
Figura Equiparada
Quem faz o uso do selo ou peça para comércio
Tipo Subjetivo
Caput
dolo sem fim especial
§único
dolo com finalidade de comércio
Tentativa
Sim
Uso de Documento Falso
Tipo Objetivo
uso dos documentos falsos a que trata os artigos 297 a 302
Sujeito
Ativo
Qualquer pessoa
Passivo
Coletividade
Tipo subjetivo
Dolo
Não admite culpa
Consumação
Quando agente leva o documento a conhecimento de terceiro
Tentativa
NÃO
Se quem usa for a mesma pessoa que fabrica?
Correntes
1ª
Responde uso
Fabricação é meio para utilização
2ª
Responde falsificação
falsifica porque vai utilizar
Competência Julgamento
Súmula 546 STJ
Competência firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento, não importando o órgão expedidor
Supressão de Documento
Tipo Objetivo
Destruir, suprimir ou oculltar
Documento público ou particular verdadeiro que não poderia dispor
Sujeito
Ativo
Qualquer pessoa
Passivo
Coletividade
Tipo Subjetivo
Dolo
finalidade específica
Benefício próprio ou alheio ou prejuízo de alguém
Não cabe CULPA
Consumação
Prática verbos
Tentativa
SIM
Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins
Tipo Objetivo
Falsificar, fabricando ou suprimindo sinal
Usar sinal ou marca falsificado
Sujeito
Ativo
Qualquer Pessoa
Passivo
Coletividade
Tipo Subjetivo
Dolo
Não admite culpa
Consumação
Fabricação
Momento que altera o objeto
Uso
Momento do uso
Tentativa
Fabricação
SIM
Uso
Não
Forma Privilegiada
Praticado por marca o sinal utilizados para fins
fiscalização sanitária
Encerramento ou autenticação de objetos
cumprimento de ação legal
Falsa Identidade - Art. 307
Tipo Objetivo
atribuir a si ou terceiro falsa identidade
ATENÇÃO
USAR DOC FALSO
responde por uso de doc falso e não por esse crime
Sujeito
Ativo
Qualquer pessoa
Passivo
Coletividade
Tipo Subjetivo
DOLO
fim especial
benefício próprio ou alheio ou causar prejuízo a outrem
não admite culpa
Consumação
quando se passa por outra pessoa
Desnecessária obtenção de vantagem
Tentativa
Sim
apenas na forma escrita
Súmula 522 STJ
A conduta de atribuir falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
Falsa Identidade - Art. 308
Tipo Objetivo
Crime falsa identidade específico
pune-se
Quem USA documento de identidade alheio como próprio
aquele que CEDE o documento para o farsante
Sujeito
Ativo
Qualquer pessoa
Passivo
coletividade
Tipo Subjetivo
Dolo
Não se admite culpa
Consumação
Crime Formal
Quando pratica a conduta
Tentativa
Sim
Fraude de Lei Sobre Estrangeiro
Art. 309
Tipo Objetivo
Usar estrangeiro nome que não é seu
para entrar ou permanecer no território nacional
Sujeito
Ativo
Estrangeiro
Passivo
Coletividade
Tipo Subjetivo
Dolo
finalidade especial de entrar ou permanecer em território Nacional
Consumação
Quando atribui a si falsa identidade
Tentativa
NÃO
Art. 310
Tipo Objetivo
Brasileiro se passa por dono de título, ação ou valor que pertence a estrangeiro, em que este não poderia ser dono
Brasileiro atua como laranja
sujeito
Ativo
Brasileiro
Passivo
Coletividade
Tipo Subjetivo
Dolo
discussão doutrinária sobre dolo específico
Consumação
Quando brasileiro figura como proprietário
Tentativa
sim
Adulteração de Sinal identificador de Veículo Automotor
Tipo Objetivo
Alterar sinal identificador do veículo
Figura Equiparada
Funcionário Público que contribui para licenciamento ou registro do Veículo remarcado ou adulterado
Sujeito
Ativo
Caput
qualquer pessoa
§2º
Funcionário Público
Tipo Subjetivo
Dolo
Não admite culpa
Consumação
Caput
quando da remarcação
§2º
com licenciamento
Tentativa
Sim
Aumento pena
1/3
Exercício função pública ou em razão dela
Fraudes em Certames de Interesse Público
Tipo Objetivo
Divulgação de dados Sigilosos que comprometem credibilidade de certames
Certames
Concurso Público
Processo seletivo para ingresso em ensino superior
Exame ou processo seletivo previsto em Lei
Figura Equiparada
quem permite ou facilita o acesso de pessoas não autorizadas
Sujeito
Ativo
Caput
Qualquer pessoa
§1º
Quem tem o dever de impedir o acesso
Passivo
A coletividade
Tipo Subjetivo
Dolo
fim especial de benefício próprio ou alheio
Consumação
Quando utiliza a informação ou a divulga indevidamente
Tentativa
Sim
Qualificação
Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública
Aumento de pena
1/3
Cometido funcionário público