Tutela jurídica dos Direitos da Personalidade
Tutela individual
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei
Reparatória ou Ressarcitória
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau
Tutela Preventiva
Reintegratória
Aqui o ilícito já ocorreu, buscando-se a cessação da prática danosa, a fim de que não ocorra dano
Inibitória
O dano já ocorreu. Busca-se a Indenização pelo dano moral
Reclamar perdas e danos
Outras sanções
Direito Penal
Autotutela
Tutela do equivalente
Tutela específica
STJ: Não cabe ação possessória para proteção dos direitos da personalidade
Obrigação de dar
Obrigação de fazer
Obrigação de não fazer
Prisão
TODAS as possibilidades de tutela específica e meios executivos da decisão podem ser concedidas, ampliadas, reduzidas, substituídas ou revogadas DE OFÍCIO pelo juiz quando ele entender adequado
2ª Corrente: Desfavorável, a CF proíbe o uso de prisão de natureza civil fora dos casos por ela expressamente excepcionados
1ª Corrente: Favorável, a proibição constitucional de prisão civil só atinge direitos patrimoniais
O sentimento negativo não caracteriza o dano moral, mas serve para fins de seu arbitramento
A prova do dano moral é “in re ipsa”, ou seja, ínsita na própria coisa. A prova do dano moral é a prova da violação ao direito da personalidade
Possível a cumulação do dano material, moral e estético provenientes do mesmo fato
Direito brasileiro não admite o sistema de “punitive damage” (danos punitivos). Entretanto, o STJ diz que a fixação do valor indenizatório deve levar em conta o desestímulo, caráter pedagógico, que acaba configurando reflexamente um dano punitivo
JDC - 379: O art. 944, caput, do Código Civil não afasta a possibilidade de se reconhecer a função punitiva ou pedagógica da responsabilidade civil
STJ excepciona a Súmula 07 (impossibilidade de rediscussão de matéria de fato), admitindo REsp para a revisão dos valores fixados a título de reparação por danos morais, mas tão somente quando se tratar de valores ínfimos ou exagerados
Ação civil ex delicto (art. 68 do CPP): legitimidade do MP questionada - direito individual disponível
Busca-se evitar que o dano ou ilícito ocorra
Tutela coletiva
Dano moral coletivo
ACP
Legitimados: MP, Defensoria, Poder Público e Associações
Reverte em favor do fundo previsto no art. 13 da LACP “fluid recovery”
Gerido por um Conselho, com participação do MP
"Inconsciente coletivo"
Interesses
Transindividuais (difusos e coletivos)
Individuais homogêneos