Tutela jurídica dos Direitos da Personalidade

Tutela individual

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei

Reparatória ou Ressarcitória

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau

Tutela Preventiva

Reintegratória

Aqui o ilícito já ocorreu, buscando-se a cessação da prática danosa, a fim de que não ocorra dano

Inibitória

O dano já ocorreu. Busca-se a Indenização pelo dano moral

Reclamar perdas e danos

Outras sanções

Direito Penal

Autotutela

Tutela do equivalente

Tutela específica

STJ: Não cabe ação possessória para proteção dos direitos da personalidade

Obrigação de dar

Obrigação de fazer

Obrigação de não fazer

Prisão

TODAS as possibilidades de tutela específica e meios executivos da decisão podem ser concedidas, ampliadas, reduzidas, substituídas ou revogadas DE OFÍCIO pelo juiz quando ele entender adequado

2ª Corrente: Desfavorável, a CF proíbe o uso de prisão de natureza civil fora dos casos por ela expressamente excepcionados

1ª Corrente: Favorável, a proibição constitucional de prisão civil só atinge direitos patrimoniais

O sentimento negativo não caracteriza o dano moral, mas serve para fins de seu arbitramento

A prova do dano moral é “in re ipsa”, ou seja, ínsita na própria coisa. A prova do dano moral é a prova da violação ao direito da personalidade

Possível a cumulação do dano material, moral e estético provenientes do mesmo fato

Direito brasileiro não admite o sistema de “punitive damage” (danos punitivos). Entretanto, o STJ diz que a fixação do valor indenizatório deve levar em conta o desestímulo, caráter pedagógico, que acaba configurando reflexamente um dano punitivo

JDC - 379: O art. 944, caput, do Código Civil não afasta a possibilidade de se reconhecer a função punitiva ou pedagógica da responsabilidade civil

STJ excepciona a Súmula 07 (impossibilidade de rediscussão de matéria de fato), admitindo REsp para a revisão dos valores fixados a título de reparação por danos morais, mas tão somente quando se tratar de valores ínfimos ou exagerados

Ação civil ex delicto (art. 68 do CPP): legitimidade do MP questionada - direito individual disponível

Busca-se evitar que o dano ou ilícito ocorra

Tutela coletiva

Dano moral coletivo

ACP

Legitimados: MP, Defensoria, Poder Público e Associações

Reverte em favor do fundo previsto no art. 13 da LACP “fluid recovery

Gerido por um Conselho, com participação do MP

"Inconsciente coletivo"

Interesses

Transindividuais (difusos e coletivos)

Individuais homogêneos