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P26 - Crimes Contra o Patrimônio (Do Roubo e da Extorsão (Roubo (Roubo…
P26 - Crimes Contra o Patrimônio
Do Roubo e da Extorsão
Roubo
Bem Jurídico Tutelado
Patrimônio
Integridade da Vítima
Física
Psíquica
Tipo Objetivo (conduta)
Subtrair
Para si ou para outrem
Mediante
Violência
Grave Ameaça
Após reduzir a vítima a uma situação de impossibilidade de defesa
Tentado
Pratica a violência ou grave ameaça
Não subtrai a coisa
CUIDADO!
A inexistência de valores em poder da vítima não configura crime impossível
Impropriedade relativa do objeto
Tentativa
Roubo Impróprio
Violência ou ameaça praticada após a subtração da coisa
Finalidade
Garantir a impunidade ou a posse tranquila sobre o bem
Roubo Majorado
Emprego de arma de fogo
Aumento da pena
2/3
Deve haver
Uso efetivo da arma
Concurso de Pessoas
Vítima em serviço de transporte de valores
Veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior
Refém
Subtração de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego
Destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
Qualificado pelo Resultado
Lesão corporal grave ou morte
Admite
Dolo
Culpa
Não incide quando o roubo é realizado mediante Grave Ameaça
Súm 610 STF
Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima