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P25 - Crimes Contra o Patrimônio
Do Furto
Furto
Bem Jurídico Tutelado
Apenas o Patrimônio
Subtrair
Para si ou para outrem
Não admite a forma tentada
Intenção
Se apoderar da coisa furtada
Animus Rem Sibi Habendi
Furto de Uso
Intenção somente de usar e logo após devolvê-la
Não é crime
Consumação
Quando o agente passa a ter poder sobre a coisa
ainda que em curto espaço de tempo
Ainda que não tenha posse mansa e pacífica
Pena aumenta
1/3
Durante Repouso Noturno
STJ
Ainda que se trate
Residência Resabitada
Estabelecimento Comercial
Furto Privilegiado
Réu Primário
Coisa de Pequeno Valor
Juiz pode
Substituir a pena de reclusão pela de detensão
Diminuí-la de 1/3 a 2/3
Aplicar somente
Pena de Multa
Súm 511 do STJ
É possível o reconhecimento do privilégio nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva
Qualificadora Objetiva
Tem como fundamento o modo de execução do delito
Qualificadora Subjetiva
Motivos determinantes do delito
STJ
Abuso de confiança
Qualificado
Destruição ou Rompimento de obstáculo à subtração da coisa
Se a violência for exercida contra o próprio bem furtado, não há a qualificadora
Ex.: Quebrar o vidro do carro para furtar o próprio carro
Abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza
Chave Falsa
Concurso de Pessoas
2 ou mais pessoas
Crime praticado por associação criminosa
STJ
Todos respondem pelo furto qualificado pelo concurso de pessoas mais associação em concurso material
Não há bis in idem
Furto de Veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior
CUIDADO!
Se o veículo não chegar a ser levado para outro estado ou país, embora essa tenha sido a intenção, não há furto qualificado tentado, mas furto simples consumado, pois a subtração se consumou
Furto de semovente domesticáveis de produção
Animais destinados à produção pecuária
Furto praticado com emprego de explisivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
Furto de Substâncias explosivas ou de acessórios
Súm 442 STJ
É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo
Furto de Coisa Comum
Crime Próprio
Exige qualidade especial de
Sócio
Condômino
Etc
Se a coisa for fungível
Subtração não exceder a quota-parte do infrator
Não há crime