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Direito constitucional 05 (organização política-adm) (Entes federados…
Direito constitucional 05
(organização política-adm)
Características
elementos: território, povo, governo
classificação: Estado federal
(descentralização territorial do poder politico)
Forma de estado: federação (indissolúvel)
origem: por segregação - centrífuga
concentração do poder: centrípeta( União tem maior poder)
desigualdades: assimétrica (desigual)
repartição de competência: cooperativa
autonomia política: U/E/DF/M
auto-organização,auto-legislação, auto-administração, auto-governo
Competências
Art 21 - União
competência exclusiva da União
indelegáveis
STF é inconstitucional lei estadual que permita o uso de material bélico pela polícia civis e militares
STF é inconstitucional lei que estabeleça a obrigatoriedade pelas agências bancárias equipamentos que atesta autenticidade de cédulas
STF é inconstitucional lei estadual que proíba empresas de telecomunicações de cobrarem taxa p/ instalação de dois pontos
STF - é inconstitucional lei estadual que determina que as empresas telefônicas criem cadastro de assinantes interessados em receber ofertas
Sum 39 - compete a União legislar sobre a polícia do DF
Art 22 - União
competência privativas da União
delegáveis aos estados por LC
CAPACETE PM - civil, agrário, penal, aeronáutico, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, processual, maritímo
trânsito e transporte, serviço postal, desapropriação, câmbio
Sum 46 - as definições, normas e julgamento de crime de responsabilidade fiscal são comp. privativas da União
STF - é inconstitucional lei estadual que disponha sobre condições de profissões, sobretudo segurança do trabalho
STF - é inconstitucional lei estadual que limita valor para estacionamento
STF - é inconstitucional lei estadual que disciplina o valor a ser dado a causa
STF - é inconstitucional lei estadual que estabeleça a obrigatoriedade do uso do conto segurança
STF é inconstitucional lei estadual que comine penalidade para quem seja flagrado em estado de embriaguez no volante
Sum 2 - é inconstitucional lei estadual que disponha sobre loteria, consórcio, bingos e loterias
Art 23 - U/E/DF/M
competência comum
proporcionar os meios de acesso a cultura, educação, ciência tecnologia e inovação
proteger o meio ambiente e combater a poluição
lei complementar fixará normas para a cooperação entre U/E/DF/M
Art 24 - U/E/DF
competências concorrentes
U - normas gerais
E/DF - competência suplementar (supletiva)
superveniência da lei federal ( suspende a eficácia da lei estadual)
PUFETO - penitenciário, urbanístico, financeiro, econômico, tributário, orçamento
juntas comercias, custas do serviços forenses, direito ao consumidor, procedimento em matéria processual
inexistindo lei federal com normas gerais o estado pode exercer lei estadual de eficácia plena
Art 25 - Estados
competências remanescentes
cabe o estado explorar os serviços de gás canalizado
o Estado organizará sua justiça
Art 30 - Municípios
STF - municípios podem legislar sobre meio ambiente
Sum 38 - município pode fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, exceto agência bancária
Sum 49 - ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede instalação de estabelecimento do mesmo ramo na mesma área
STF - fixação de limite de tempo de espera em fila de banco e cartórios e pode ser tratado por lei municipal
STF - meia passagem em transporte intermunicipal não cabe a lei municipal
Entes federados
entes federativos U/E/DF/M são autônomos
:red_cross: territórios federais não são entes federativos
União
PJ de direito público interno
capital federal: Brasília
lei nacional (abrange todo o território brasileiro)
territórios federais integram a União (descentralização adm)
Estado
PJ de direito público interno
auto-organização - constituição estadual
auto-legislação - criar lei estaduais de sua competência
poder legislativo do estado
dep. estaduais na assembléia será o triplo dos dep. estaduais câmara atingido 36 será acrescido até o número de dep. federais acima de 12
os estados poderão criar região metropolitana por lei complementar (independente da vontade dos municípios)
:red_flag:divisão de responsabilidades entre os estados e municípios, criando o colegiado
DF
natureza jurídica híbrida (acumula competência do E/M)
autonomia parcialmente tutelada pela DF
auto-organização: lei orgânica do DF
auto-legislação: leis do DF
a lei federal disporá sobre policial militar, civil e corpo de bombeiros
Municípios
Prefeito e vice-prefeito com mandato de 4 anos
(eleições do primeiro domingo de outubro, se mais de 200 mil eleitores terá dois turnos)
auto-organização - lei orgânica do munícipio
julgamento do prefeito TJ (crime comum), TRF (crime federal), TRE ( crime eleitoral)
crime de responsabilidade próprio - infração adm (câmara leg)
crime de responsabilidade impróprio - infração penal
vereadores - imunidade material, invioláveis (somente em sua jurisdição)
Territórios federais
criação por meio de LC federal
podem ser divididos em munícipio
governador nomeado pelo Pres. da República
contas submetidas CN
poder legislativo: câmara territorial
4 dep. federais, membros do MP, órgão judiciários 1ª e 2ª instância, membros de defensoria púb.
(nos territórios com mais de 100 mil habitantes)
Alterações na estrutura da federação
fusão
incorporação
subdivisão/ cisão
desmembramento/ anexação
envolvendo Estados
necessário plebiscito com toda população interessada
sim -> criação de lei complementar
não -> não poderá acontecer a alteração
envolvendo municípios
estudo de viabilidade regulada por LO federal e plebiscito com toda a população interessada
sim -> Lei ordinária estadual
não -> não poderá acontecer a alteração
Vedações federativas
é vedado a U/E/DF/M
estabelecer cultos religiosos ou igrejas, salvo ajuda para interesse público (Brasil estado laico)
recusar fé aos documentos públicos
criar distinções entre brasileiros ou preferências entres si
Bens
Art. 20 - são bens da União
as terras devolutas
os lagos, rios que banham mais de um estado
as ilhas fluviais e lacustres no limite com outros países
os recursos naturais
o mar territorial
os terrenos de marinha
os recursos minerais, inclusive subsolo
as cavidades subterrâneas e os arqupélogos
as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
:warning:é assegurado a E/DF/M participação no resultado da exploração de petróleo e gás natural
Art 26 - são bens dos estados
as águas superficiais ou subterrâneas, salvo as da União
as áreas nas ilhas oceânicas, salvo as da U/M
as ilhas fluviais e lacustres, salvo as da União
as terras devolutas, salvo as da União