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DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (DIREITOS NA CF (Repartição de compet.…
DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
FATOS IMPORTANTES
Convenção de NYC e Protocolo Facultativo
Brasil assinou a norma. Dec exec 6949/09
Tem statos de Emenda Constitucional - art. 5,§3 cf
Tem supremacia. Integram o bloco de Constitucionalidade
TERMINOLOGIA
Portador de deficiência - utilizada antes da convenção de NY. modelo
médico
(tratava a pessoa como doente)
Pessoa com Deficiencia - terminologia após convenção de NYC. Modelo
social
Sujeito de direitos. A deficiência é vista como existência de uma limitação + barreiras
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Convenção de NY
CF
Estatuto da pessoa com deficiência
Leis Especificas
11246/05 - cao guia
1098/00 -acessibilidade
1048/00 - prioridade de atendimento
8899/94 - transp. Público
8160/91 - Simb. de identificação
7883/89 - Integração Social
Resolução CNJ 230/16 - se aplica sobre todo poder Judiciário
DIREITOS NA CF
Vedação à discrim. no trab. art7, xxxi
Preferência no precatório
Critério diferenciado de Aposentadoria - art. 40 e 201
Assistencialismo - art 203 e 227
Reserva de Vagas
Repartição de compet. art. 23, I e 24, XIV
Comum da União, Estados, DF e Municípios - saúde
Legislativa - União, Estados, DF