Ação penal em crimes comuns e de responsabilidade os Governadores dos Estados e do DF, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos TJs dos Estados e do DF, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, os dos TRFs, dos TREs e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais