Purgação da Mora: A mora do devedor pode ser purgada pelo oferecimento da prestação tal como devida que, uma vez aceita pelo credor, extingue a obrigação. A mora do credor também pode ser purgada com o oferecimento, pelo credor, de aceitar o pagamento do devedor, indenizando a este último, ao mesmo tempo, pelas despesas e pelos danos que sofreu em consequência da mora.