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AULA 4 Ato administrativo (Especies de atos administrativos (Atos…
AULA 4 Ato administrativo
Atos Administrativos
Ato Jurídico-
>Manifestação da vontade humana unilateral que possua a finalidade de realizar modificações no mundo jurídico;
Ato administrativo->
é a manifestação unilateral da vontade da Administração Pública com o objetivo direto de produzir efeitos jurídicos, tendo como finalidade o interesse público e sob regime jurídico de direito público.
Fato administrativo
->Operação material do ato administrativo;Causa efeitos jurídicos
Voluntários->Os que decorrem de atos admin;Os que decorrem de condutas admin;
Naturais-> Decorrem de fenômenos da natureza;
Atos da administração-
>São regidos pelo direito privado; uma situação de igualdade entre a admin publica e o particular;Abrangem toda atividade da admin:eg atos politicos,normativos,administrativos,materiais,direito privado;
Silêncio Administrativo(Omissão)-
>É a omissão da administração quando lhe incumbe o dever de se pronunciar em situação que possua algum efeito jurídico;Fato jurídico administrativos;só produz efeitos jurídicos quando a lei dispuser;
Atributos/características
Presunção de legitimidade ou veracidade
->Legitimidade->Até que seja provado o contrários, os atos foram editados em conformidade com a lei;Veracidade->os fatos alegados pela administração presumem-se verdadeiros;
Imperatividade->
Atos admin impõem obrigações a terceiros;depende de prev. legal;
Autoexecutoriedade->S
ão atos que justificam a imediata e direta execução sem a necessidade de ordem judicial;Em situações:Previstas em lei;medida urgente;
Tipicidade-
>O ato admin deve corresponder a figuras previamente definidas em lei;Está relacionado com o princ. da legalidade;impede que a admin aja com imperatividade e executoriedade sem que haja prev.legal;afasta proba. de ato total discricionário;Existe apenas em atos unilaterais da adminP;
Elementos dos atos administrativos
Essenciais
Objeto
->é o conteúdo do ato administrativo;é o que efetivamente cria, extingue, modifica ou declara, isto é , o efeito jurídico que o ato produz;Para ser válido:lícito,possível,certo e moral;
Objeto acidental->
é o efeito jurídico produzido em decorrência de cláusulas acessórias apostas ao ato que o agente praticou;Abrange:termo,condição e o modo;só ocorre em atos discricionários;
Termo->
termo temporal que determina o inicio e fim de um ato;Eg: Uma autorização de uso;
Condição
->Subordina o efeito do ato a evento futuro e incerto;
Suspensiva->Suspende;deixa em standby, os termos do ato até que determinada condição ocorra;
Resolutiva->Cessa a produção dos efeitos juridicos do ato que já está acontecendo;
Modo/encargo-
>É o ônus imposto ao destinatário para usufruir do benefício do ato;eg:Doar maquinário com a imposição de que o destinatário tenho que treinar os funcionários;
Objeto natural
-> é o efeito jurídico que o ato produz;É aquilo que se espera que o ato produza;
Competência-
>poder conferido ao agente para desempenho de suas atividade; Resultam e são delimitadas por lei ;
Finalidade->
O ato Administrativo deve se destinar a atingir um objetivo de interesse público
Forma->
é o modo de exteriorização do ato
Sentido Estrito-
>A maneira como o ato se exterioriza;eg:A licença para dirigir se apresenta na forma de CNH;
Sentido Amplo-
>Representa todas as formalidades que devem ser observadas durante o processo de formação de vontade da admin;eg: Representa o processo de concessão da licença acima;
Motivo->
Situação de fato e de direto que gera a vontade do agente para pratica o ato;E o que a lei determina que o agente deve fazer
Classificação dos Atos Administrativos
Atos gerais e individuais
Atos gerais/normativos
-> Não possuem destinatários determinados;genéricos e abstratos;eg:regulamentos;pode ser revogável;Não admitem recursos admin;
Atos individuais
->Possuem destinatários certos;Eg:Nomeação,demissão,licença,autorização;Não pode ser revogável;admitem recurso administrativo;
Atos internos e externos
Atos internos
->são aqueles que se destinam a produzir efeitos no interior da Administração publica, alcançando seus órgãos e agentes;são atos informativos de comunicação interna;Quadro de avisos;
Atos externos->
Alcançam os administrados ou servidores provendo sobre os direitos,obrigações e conduta perante a adminP;Precisam serem publicados de forma oficial;
Atos de império, de gestão e de expediente
Atos de império->
São particados com as prerrogativas e previlégios de autoridade imposta de maneira unilateral e coercitivamente ao particular;Eg:Atos decorrents do poder de policia;
Atos de Gestão-
>Atos da administração que são praticados em situação de igualdade com o particular para a gestão de serviços publicos;Eg:compra e venda de bens,alguel de veiculos etc;
Atos de expediente->
São Atos internos que se destinam ao andamentos dos processos e papéis que são realizados no interior das repartições públicas;Eg: Romaneio de documento de um setor a outro;Atos do dia-a-dia;
Atos vinculados e discricionários->
Atos vinculados->
São atos que não deixam nenhuma margem de liberdade ou decisão;é a determinação expressa da lei;
Atos discricionários-
>São atos que possuem alguma margem de liberdade e decisão;São delimitados pela lei;
Simples,complexo e composto
Atos Simples-
> É resultado da manifestação da vontade de um único órgão,seja unipessoal ou colegiado;
Atos Complexos
->É um ato único, que é resultado da manifestação da vontade de dois um mais órgãos;
Atos Compostos-
>É produzido pela manifestação de vontade de um único órgão, mas depende de outro ato que aprove seus
efeitos;Resulta em 2 atos:principal e acessorio;O acessorio pode ser previo ou posterior ao principal;
Válidade, nulo, anulável e inexistente
Ato válido->
Ato praticado com a observância de todos os requisitos legais;competência,finalidade,motivo,forma e objeto;
Ato Nulo->
Sofre vicio insanável em um dos requisitos, não sendo possível a convalidação;
Ato Anulável-
>Tem vicio sanável em algum dos requisitos, é passível de convalidação pela adminP deste que não seja prejudicial;
Ato inexistente-
>É um ato falso; que aparentar ter sido manisfestado pela AdminP; Eg: O bonitão se passa por auditor fiscal pra lavrar auto de infração;Atos que são
Juridicamente impossíveis;
Especies de atos administrativos
Atos negociais-
>São aqueles em que a manifestação de vontade da adminP coincide com determinado interesse do particular;Eg: Licença,permissão,autorização;
Homologação->
AdminP reconhece a legalidade de um ato juridico; Ato unilateral e vinculado;
Autorização->
Ato admin em que adminP possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público;Unilateral;Discrionário;Precário;Sem licitação;
Permissão->
é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade;Unilateral;Discrionário;precário;com licitação;predomina o interesse publico;
Licença->
O interessado cumpre com todas as exigencia legais para o desempenho de determinada atividade;Ato vinculado;Definitivo;
Aprovação-
>Ato unilateral, discrionário;se exerce o controle a priori ou posteriori do ato administavio;
Concessão->
É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não;Interesse publico predomina;
Atos Enunciativos->
Ato em que a adminP declara um fato ou opinião sem produzir consequências jurídicas;Certidão,atestado,visto,parecer;
Atos Punitivos->
Aplicação de sanções aos agentes ou administrados em decorrência de ilícitos administrativos;
Atos normativos-
>São gerais e abstratos; Eg:portaria que informa horário de funcionamento do orgão;
Atos ordinatórios->
Atos admin internos que estabelecem normas de condutas para os agentes,sem causar efeitos externos;decorre do poder hierárquico;eg:Ordens de serviços,instruções;
Ato constitutivo
-> é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou
extingue um direito ou uma situação do administrado
O atos declaratórios->
são aqueles em que a Administração apenas
reconhece um direito que já existia antes do ato