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Das reuniões (Art. 57, CF (Sessão conjunta (((Art 57, §3º, CF (I - …
Das reuniões
Art. 57, CF
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Sessão conjunta
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Art 57, §3º, CF
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§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
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Processos legislativos
Art. 59, da CF
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Parágrafo único. Lei complementar disporá
sobre a elaboração, redação, alteração e
consolidação das leis.
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Comissões
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Temporárias
CPI: Apurar fatos determinados e relevantes, por prazo certo
*Pode ser prorrogado sucessivamente, desde que dentro da respectiva legislatura
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O que pode uma CPI?
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Apreender coisas, salvo em domicílio
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Requisitar quebra de dados telefônicos, fiscal e bancário
CPI não pode
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- As CPIs não alcançam as denominadas cláusulas de reserva de jurisdição *