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P23 - Crimes Contra a Pessoa (Dos Crimes Contra a Liberdade Individual…
P23 - Crimes Contra a Pessoa
Dos Crimes Contra a Liberdade Individual
Sequestro e Cárcere Privado
Sequestro
A provação da liberdade não implica em confinamento da vítima em recinto fechado
Cárcere Privado
É espécie do gênero sequestro, mas exige que a vítima fique confinada em recinto fechado
Intenção de privar a vítima de sua liberdade
Se o crime tem outra finalidade. além da intenção de privar da liberdade, poderá configurar outro crime
Ex.: Extorsão mediante sequestro
Qualificadoras
Pena de 2 a 5 anos
Por mais de 15 dias
Contra menor de 18 anos
Mediante internação em casa de saúde ou hospital
Com fins libidinosos (sexuais)
Contra ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do infrator, ou contra pessoa maior de 60 anos
Pena de 2 a 8 anos
Resultar à vítima grave sofrimento físico ou moral
em razão de maus-tratos ou da natureza da privação da liberdade
Redução à Condição Análoga à de Escravo
Modalidade especial de privação da liberdade
O infrator priva a vítima de sua liberdade mediante a submissão à
Jornada Excessiva de Trabalho
Trabalhos Forçados
Trabalho em condições precárias
Em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto (funcionário do empregador)
Crime Permanente
Forma Equiparada
Impede o uso de meio de transporte pelo trabalhador, com a intenção de retê-lo no local de trabalho
Mantém vigilância ostensiva no trabalho (capatazes), ou se apodera de documentos dos trabalhadores, de forma a impedir ou dificultar a saída destes do local
Causa de aumento de pena
Crime
Praticado contra criança ou adolescente
por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem
Tráfico de Pessoas
Conduta
Transferir
Comprar
Transportar
Alojar
Recrutar
Acolher Pessoa
Aliciar
Agenciar
Dolo Específico
A conduta deve ser praticada mediante
Coação
Fraude
Violência
Abuso
Grave Ameaça
Finalidade
Submeter a Vítima a qualquer tipo de servidão
Submeter a Vítima a adoção ilegal
Submeter a vítima a trabalho em condições análoga à de escravo
Submeter a vítima a exploração sexual
Remover órgãos, tecidos ou partes do corpo
Aumento de Pena
1/3 até a Metade
O crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência
O agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação. de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função
O crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las
A vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional
Diminuição de Pena
1/3 a 2/3
A agente for primário
Não integrar organização criminosa
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