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LEI 8.255/91 - ESTRUTURA GERAL (ÓRGÃO DE DIREÇÃO (são encarregados do…
LEI 8.255/91 - ESTRUTURA GERAL
CBMDF
será estruturado em
órgãos de apoio
órgãos de execução
órgãos de direção
ÓRGÃO DE DIREÇÃO
são encarregados do comando e da administração geral
incumbindo-se do planejamento
visando à organização da corporação em todos os níveis, às necessidades de pessoal e de material e ao emprego do CBMDF para o cumprimento de suas missões
com atribuições, ainda,de acionar, coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos de apoio e de execução
ÓRGÃOS DE APOIO
atendem às necessidades de pessoal, de material e de serviços de toda a corporação
realizando tão-somente as suas atividades-meio
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
realizam as atividades-fins, cumprindo as missões e as destinações do CBMDF
mediante a execução de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção e a utilização dos recursos de pessoal, de material e de serviços dados pelos órgãos de apoio
CARGOS DE COMANDO, DIREÇÃO-GERAL, DIREÇÃO SETORIAL E ASSESSORAMENTO
definidos como cargos em comissão
estabelecem a precedência funcional na organização e os vínculos hierárquicos