Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Improbidade administrativa Procedimento judicial (Medidas cautelares…
Improbidade administrativa Procedimento judicial
Sujeito ativo
PJ lesada
MP
Parte
PJ deverá ser intimada para, se quiser, formar litisconsórcio
Custos legis
Fiscal da lei
Sujeito passivo
Agente público
Particular
Sempre em litisconsórcio
Competência
Ação ordinária
Juiz singular
Membro da magistratura :male-judge:
Tribunal ao qual pertença
Foro privilegiado
Não se admite acordo ou transação :forbidden:
Recebimento da PI
Juiz notifica o acusado
Defesa prévia
Prazo de 15 dias
Indefere petição
Cabe apelação
Defere petição
Cabe agravo de instrumento
Recebe para alguns réus e rejeita para outros
Agravo de instrumento
STJ :star:
Se errou e interpôs apelação pode receber
STJ :star:
O prazo contará em dobro se os litisconsortes tiverem advogados diferentes
PI requisitos
Condições genéricas da ação
Presença da justa causa
STJ :star:
In dubio pro societate
Medidas cautelares
Preparatória
Até 30 dias após concessão para propor ação principal
Incidental
Ocorre no bojo da ação de impriobidade
Tipos
Sequestro
NJ de arresto
Tantos bens sejam necessários
Os bens devem ser individualizados
Segue regra de sequestro do CPC
STJ :star:
Pode ser decretada antes do recebimento da PI
Bloqueio e investigação de contas inclusive no exterior
Bacen judi
Indisponibilidade de bens
STJ :star:
Pode recair sobre bens de família
Pode recair sobre bens que o acusado possuía ANTES da improbidade
É possível determinar a indisponibilidade em valor superior ao indicado na inicial
Visando a reparação integral
Ressarcimento integral + multa civil
Pode ser decretada antes do recebimento da PI
Não é necessário a individualização dos bens
Verbas trabalhistas não podem ser objeto de medida de indisponibilidade
Desnecessária prova de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio
Não pode recair sobre verbas absolutamente impenhoráveis
Exceto se adquiridos com improbidade
OBS.: Entendimento entra em contradição com os bens de família
Pode ter a concessão
inaudita altera
parte
Pode ser decretada em qqr hipótese de improbidade :question:
Não
Redação literal do art. 7º e 16 da LIA
Só na lesão ao pat. e no enriquecimento
Sim
Faz-se interpretação sistêmica
STJ e doutrina
Periculum in mora
é presumido
Fumus boni iuris
deve ser demonstrado
Afastamento provisório do servidor
Sem prazo
Com remuneração :money_mouth_face:
Prescrição
Varia de acordo com o réu
Efetivos
Prazo estabelecido no estatuto para os casos de demissão
Servidor federal
5 anos
Contado do conhecimento do fato
Particulares
Prazo do servidor que agiu em litisconsórcio com ele
Mandato, função ou cargo em comissão
5 anos
Contado do término do mandato
Se houver reeleição, do término desse mandato, mesmo que não tenha continuidade entre os dois mandatos
Até 5 anos da data da apresentação da prestação de contas final
Imprescritível
Ressarcimento ao erário
Art. 37, §§ 4º e 5º, CF :notebook:
STJ :star:
O prazo é interrompido com a propositura da ação
A citação pode ser depois da prescrição, desde que a propositura seja dentro
Não existe a prescrição intercorrente
Concurso de agentes o prazo é contado individualmente