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P21 - Crimes Contra a Pessoa (Crimes Contra a Honra (Calúnia (Ocorre…
P21 - Crimes Contra a Pessoa
Crimes Contra a Honra
Honra
Subjetiva
Sentimento de apreço pessoal
Objetiva
Ligada à imagem da pessoa perante o corpo social
Calúnia
Imputação Falta
a alguma pessoa
Fato definido como crime
Bem Jurídico Tutelado
Honra Objetiva
Somente Forma Comissiva
Ocorre quando
Fato imputado não ocorreu
Mesmo tendo ocorrido, não foi o caluniado o seu autor
Dolo
Direto
Eventual
Brincadeira
Não há calúnia
Crime Formal
É possível a Tentativa
Excessão da Verdade
Direito que o sujeito ativo possui de provar que o fato que ele imputa ao sujeito passivo, de fato, ocorreu
Exceto
Crime de Ação Penal Privada
Ofendido ainda está respondendo a processo criminal
Calúnia se dirigir
ao Presidente da República
Chefe de Governo Estrangeiro
Crime de Ação Penal Pública
Caso o caluniado já tenha sido absolvido por sentença penal transitada em julgado
Difamação
Bem Jurídico Tutelado
Honra Objetiva
Fato Imputado não e crime
Ofensivo à sua REPUTAÇÃO
CUIDADO!
Não se pune a difamação contra os mortos
Dolo
Direto
Eventual
Tentativa é possível
Forma escrita
Exceção da Verdade
Só é Admitida se o ofendido
For FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Se referir ao exercício das suas funções
Exceção de Notoriedade
Não se deve punir aquela pessoa que simplesmente repete o que todo mundo já sabe
Injúria
Bem Jurídico Tutelado
Honra Subjetiva
Emissão de um conceito depreciativo sobre o ofendido
Piranha, fedorento, safado etc
Necessário que a própria vítima tome conhecimento das ofensas
Crime Formal
Independente se a vítima se sentir ofendida ou não
Cabe tentativa
Ofensa escrita
CUIDADO!
NUNCA se admite prova da verdade
Injúria Real
Contato físico, de forma que a intenção do agente seja humilhar o ofendido através do contato físico
Tapa na cara humilhante
Injúria Qualificada
Pena mais grave
Maior reprovabilidade da conduta
Elementos Referentes a
Etnia
Religião
Cor
Origem
Raça
Condição de pessoa idosa
Condição de Portador de deficiência
Perdão Judicial
Quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria
No caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria
Disposições Comuns
Pena
Aumentada em 1/3
Crime cometido Contra
Chefe de Governo Estrangeiro
Funcionário Público
Presidente da República
Na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação
Pessoa maior de 60 anos ou deficiente
Dobro
Cometido Mediante paga ou promessa de recompensa
Isento de Pena
Se retrata da CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO
Antes da Sentença
Ação Penal Privada
Salvo
Injúria Real
Ação Penal Pública Condicionada
à Requisição do Ministro da Justiça
Ofensa
Presidente da República
Chefe de Governo Estrangeiro
à Representação do Ofendido
Injúria Qualificada