Aula 5 - Procedimento do pregão presencial - Lei 10.520/02 (Agentes Públicos e Contratação)
Fase interna
Fase externa
Responsável pelo procedimento: pregoeiro
- Edital
Quando procedimento é presencial, a publicação do edital no meio eletrônico é facultativo
Quando procedimento é eletrônico, a publicação do edital no meio eletrônico é obrigatório
Publicação obrigatória no Diário Oficial
Prazo de publicação de 8 dias úteis antes da próxima fase #
Diferenças com a Concorrência (prazo de publicação do Edital; ordem alterada entre 2 e 3; 4 e 5; momento de recorrer da decisão)
- Julgamento e classificação das propostas #
O pregoeiro abre os documentos com as propostas de preço
Novidade: propostas escritas + lances verbais
Lances verbais deverão ser discutidos por aquele que propor o menor preço em conjunto com aqueles que apresentarem um preço abaixo do limite
- Habilitação
Confere-se os documentos daquele que for detentor da melhor proposta
Pregoeiro declara o vencedor
SOMENTE NESSE MOMENTO é possível demonstrar o interesse em recorrer e constar na ata #
Deve-se apresentar as razões recursais em até 3 dias úteis
- Adjudicação #
Atribuir o contrato ao vencendor
- Homologação
Autorização da autoridade competente
Pregão eletrônico (Decreto 5.450/05)
Para União, é a regra
Credenciamento obrigatório
Gera-se uma senha única, utilizável para qualquer Pregão
Somente há o lance verbal