Aula 5 - Procedimento do pregão presencial - Lei 10.520/02 (Agentes Públicos e Contratação)

Fase interna

Fase externa

Responsável pelo procedimento: pregoeiro

  1. Edital

Quando procedimento é presencial, a publicação do edital no meio eletrônico é facultativo

Quando procedimento é eletrônico, a publicação do edital no meio eletrônico é obrigatório

Publicação obrigatória no Diário Oficial

Prazo de publicação de 8 dias úteis antes da próxima fase #

Diferenças com a Concorrência (prazo de publicação do Edital; ordem alterada entre 2 e 3; 4 e 5; momento de recorrer da decisão)

  1. Julgamento e classificação das propostas #

O pregoeiro abre os documentos com as propostas de preço

Novidade: propostas escritas + lances verbais

Lances verbais deverão ser discutidos por aquele que propor o menor preço em conjunto com aqueles que apresentarem um preço abaixo do limite

  1. Habilitação

Confere-se os documentos daquele que for detentor da melhor proposta

Pregoeiro declara o vencedor

SOMENTE NESSE MOMENTO é possível demonstrar o interesse em recorrer e constar na ata #

Deve-se apresentar as razões recursais em até 3 dias úteis

  1. Adjudicação #

Atribuir o contrato ao vencendor

  1. Homologação

Autorização da autoridade competente

Pregão eletrônico (Decreto 5.450/05)

Para União, é a regra

Credenciamento obrigatório

Gera-se uma senha única, utilizável para qualquer Pregão

Somente há o lance verbal