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LEI 8.255/91 (DEPARTAMENTOS E DIRETORIAS (os Departamentos em número…
LEI 8.255/91
DEPARTAMENTOS E DIRETORIAS
os Departamentos em número máximo de 6
organizados sob a forma de sistema
exercerão suas competências por meio de diretorias e órgãos de direção setorial que lhes sejam diretamente subordinados
o número de Diretorias não poderá exceder ao limite de 5 por Departamento
AJUDÂNCIA GERAL
subordinada diretamente ao Comandante-Geral
órgão de direção
encarregado de auxiliar nas funções de administração do Quartel do Comando Geral
considerado como Organização de Bombeiro
Militar
CONTROLADORIA
órgão de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral
quanto aos assuntos e providências relacionados
defesa do patrimônio público
auditoria
correição
orientação e fiscalização
ouvidoria
averiguação e análise das atividades de administração orçamentária, financeira, patrimonial e de gestão de pessoas