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LEI 8.255/91 - DO ESTADO-MAIOR-GERAL (ESTADO-MAIOR-GERAL (órgão de…
LEI 8.255/91 - DO ESTADO-MAIOR-GERAL
ESTADO-MAIOR-GERAL
órgão de orientação e planejamento responsável
pela elaboração da política
militar
pelo planejamento estratégico
pela orientação do preparo e do emprego da Corporação
visando ao cumprimento da destinação constitucional e legal
encarregado da elaboração das diretrizes e ordens do comando
tem por missão o estudo, o planejamento, a coordenação, a programação orçamentária e financeira e o controle de todas as atividades da Corporação
por intermédio dos órgãos de direção-geral e de direção-setorial, de apoio e de execução, no exercício de suas competências, em conformidade com as decisões e diretrizes do Comandante-Geral
COMPREENDE
Chefe do Estado-Maior-Geral
Secretaria
Seções, que não poderão exceder o número de 10
CHEFE DE ESTADO-MAIOR
cabe a orientação, a coordenação e a fiscalização dos trabalhos do Estado- Maior-Geral
visando ao cumprimento das determinações e políticas estabelecidas pelo Comandante-Geral
para cumprimento das atribuições
o Chefe do Estado-Maior-Geral disporá de uma secretaria, responsável, pelo exame, controle, preparação e demais atos administrativos do Estado-Maior-Geral
será um coronel da ativa do Quadro de Oficiais BM Combatentes
indicado pelo Comandante-Geral
nomeado pelo Governador do Distrito Federal