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CTM marica
(ITBI) (Não-incidência (autarquias e fundações públicas sem…
CTM marica
(ITBI)
Incidência
a transmissão inter vivos e onerosa, a qualquer título de propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão física, de direitos reais, exceto os de garantia,
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mutações patrimoniais
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cessão de permutação, usufruto e promessa de venda
(segundo STF não incide sobre transmissão de permuta, usufruto e promessa de venda)
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Não-incidência
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partido politico e suas fundações, templo de qualquer culto, instituição de educação e assistência social sem fins lucrativos
incorporação ao patrimônio de PJ em realização de capital social, exceto se a PJ for para fins de ativ imobiliária
fusão, incorporação, cisão e extinção de PJ, exceto se a PJ for para fins de ativ imobiliária
considera-se ativ imobiliária quando mais de 50% da receita dos 2 anos subsequentes da aquisição for imobiliária
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Arrecadação
o imposto será pago até a data do fato translativo
exceto: transferência de PJ p/ seus sócios
sucessores - 30 dias
arrematação no leilão - 30 dias
a antecipação do pagamento do imposto toma se por base o valor do imóvel na data do pagamento ficando o contribuinte exonerado se houver acréscimo, se houver redução não haverá restituição
o imposto só será restituído no caso de anulação de transmissão decretada pela autoridade judiciária em decisão definitiva; nulidade de ato jurídico;
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Obrigações acessórias
o sujeito passivo é obrigado a apresentar na prefeitura os documentos necessários para o lançamento do imposto
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todos que adquirem bens e direitos em que são devidos o imposto precisam apresentar seu título a repartição fiscalizadora até 90 dias da data que foi lavrado
Infrações e penalidades
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a omissão ou inexatidão fraudulenta de informações que possam alterar a B.C - multa de 100% do imposto devido
tabeliães, escrivães que lavrarem sem o pagamento do imposto - multa 50% do imposto devido